O texto prevê a contribuição da extração de arenito, basalto, filito, gabro, granito, quartzito, lateria, cassiterita, manganês, diamante, ouro, ferro, prata, chumbo, zinco, cobre, titânio e níquel. Na justificativa, o governo destacou que a medida é legal e ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já autorizou leis semelhantes em Minas Gerais, Amapá e Pará.
O texto foi apresentado no dia 12 de dezembro, acatando uma sugestão da CPI da Renúncia e Sonegação Fiscal. O projeto aprovado cria a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização da Exploração e Aproveitamento dos Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minérios (Cerm).
A TFRM terá como fator gerador o exercício regular do poder de polícia conferido ao Estado sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento dos recursos minerários, realizadas no território mato-grossense. Segundo o projeto, o poder de polícia será exercido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) com apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
Já o Cerm será um cadastro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas autorizadas a qualquer título, a realizar pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minérios em Mato Grosso.As pessoas obrigadas à inscrição prestarão informações sobre todas as mudanças nas atividades. Caso contrário, estarão sujeitas à multa.
As licenças ambientais emitidas pela Sema dependerão do cadastro no Cerm e do recolhimento da TFRM.
VI dos secretários
Os deputados aprovaram ainda uma mudança no pagamento de VI (Verba Indenizatória) para os membros do Poder Executivo). Segundo o governo, o impacto será de R$ 939,1 mil mensais. Com isso, o pagamento máximo poderá chegar a R$ 12.891,56. A mensagem vai passar por uma nova análise dos deputados.