Mato Grosso foi o primeiro estado do país a instituir o uso obrigatório de máscaras que pode ser artesanal, de pano ou outro tecido comum.
A penalidade, prevista em decreto é de multa de R$ 80 por pessoa sem máscara dentro das instalações, seja funcionário ou cliente.
A aplicação de multa ao estabelecimento será obrigatoriamente precedida de notificação de advertência expedida pelos órgãosoficias.
Cabe à Policia Militar coordenar as ações de fiscalização, que também poderão ser realizadas pelos Procons e órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais.
Caso o cliente se recuse a usar a máscara o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a presença da polícia militar.
Os valores decorrentes das multas serão destinados para a compra de cestas básicas, distribuídas no município onde ocorrer a autuação.
Desde o início de abril, o Governo de Mato Grosso tem feito ações e campanhas de conscientização para o uso da máscara, que é um instrumento eficaz de prevenção contra o coronavírus.
Fonte | Governo MT Foto | PMMT