Cliente alega ter efetuado pagamento de R$ 120 mil por veículo de luxo que está no pátio do GCCO

A juíza da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, determinou o bloqueio de um Chevrolet Camaro envolvido num suposto golpe perpetrado pelos administradores de uma revendedora de veículos de luxo, em Cuiabá. A determinação é do último dia 4 de abril.

De acordo com informações do processo, o caso específico doCamaro difere-se um pouco dos golpes que atingiram outros clientes, em sua maioria, de pessoas que deixaram seus veículos de luxo em consignação na SportCars, concessionária de carro de luxo na Capital, mas que não receberam pela negociação dos automóveis. V.N., cliente da SportCars, revela que compareceu ao estabelecimento comercial para adquirir o Camaro modelo 2SS, e que pagou R$ 92 mil, à vista.

Outros R$ 28 mil seriam quitados por meio de um cheque que seria liberado no ato da assinatura do contrato de compra e venda do automóvel. “Narra à parte autora que com o fito de adquirir um veículo Camaro 2SS, procurou a empresa SportCars a qual possuía o veículo de desejo em consignação, ato contínuo, efetuou a compra do mesmo. Aduz que realizou o pagamento a vista no valor de R$ 92.000,00, o que é equivalente a 75% do pagamento do bem, e de forma parcelada já deixou pago o valor de R$ 28.000,00, uma vez que foi entregue o cheque do Banco do Bradesco quando da realização do contrato de compra e venda”, diz trecho da ação.

Porém, de acordo com o cliente, no dia 29 de março deste ano – dois dias após a SportCars pedir falência no Poder Judiciário Estadual, alegando dívidas de mais de R$ 11 milhões -, uma mulher, acompanhada de um policial militar, realizaram a “apreensão” do Camaro. Ambos não possuíam nenhum mandado judicial.

O processo não deixa claro a relação entre a mulher que se apresentou com o policial para “apreender” o Camaro e a SportCars. Porém, ela pode ter sido uma das clientes que deixou o veículo em negociação na revendedora de carros de luxo sem receber pela venda.

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Posteriormente, V.N. descobriu que o automóvel de luxo estava em poder da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da Polícia Civil. Além da mulher acompanhada pelo policial, o processo também informa a presença de uma outra ré. “Assevera que na data de 29 de março de 2019 a ré, acompanhada de autoridade policial sem qualquer mandado judicial sequestrou o veículo. Comparece a parte autora, informando que o veículo objeto da lide, encontra-se depositado no Pátio do Grupo de Combate ao Crime Organizado, GCCO, além de que lhe foi informado pelos delegados responsáveis pela delegacia que até o presente momento as rés não reivindicaram o automóvel”, revelam os autos.

Em sua decisão, a juíza Sinii Savana explicou que a questão é “delicada” e demanda uma maior “dilação probatória”. Ou seja, a produção de provas de ambas as partes do processo.

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A magistrada não autorizou o mandado de busca e apreensão, mas determinou o bloqueio do Camaro por meio do sistema Renajud. “Considerando o caráter peculiar do pleito, bem como a questão é sobremaneira delicada e como tal, merece ser tratada, em sede de cognição sumária, não é possível o deferimento da medida ora pleiteada, vez que o presente caso demanda uma maior dilação probatória, bem como a oportunização do contraditório para a convicção do juízo, tendo em vista a polêmica instaurada indefiro a tutela cautelar antecedente pleiteada nos autos. Contudo, tendo em vista que a empresa requerida e seus representantes formularam pedido judicial de decretação de falência, bem como estes estão sendo alvos de diversas denúncias referentes à comercialização de veículos, pairando assim a existência de indícios enfáticos de que outras pessoas também teriam sido ‘prejudicadas’, sendo diversas e recentes as notícias veiculadas na imprensa local, determino de plano a inserção de restrição de transferência via Sistema Renajud no veículo modelo Camaro 2SS”, determinou a juíza.

FALÊNCIA

Segundo o pedido de autofalência, interposto na Justiça no dia 27 de março de 2019, Marcelo Sixto, administrador da SportCars, coloca a culpa na “crise econômica que assolou o país nos últimos anos” para justificar a derrocada da empresa. Ele revelou ainda que vem sofrendo ameaças.

A organização alega dívidas de mais de R$ 11 milhões. “Após os atrasos nos pagamentos dos credores a credibilidade da requerente e seu administrador no mercado foram fortemente abalada impossibilitando que consigam algum financiamento ou que tenham carros consignados para trabalhar, além disso, o administrador Sr Marcelo vem sofrendo ameaças fortíssimas, inclusive de vida, ao ponto de ser obrigado a contratar segurança privada, o que lhe impede de ter condições físicas e mentais para estar a frente da administração da empresa”, diz trecho do pedido de autofalência.

Além do pedido de autofalência, Marcelo Sixto também pediu que seja beneficiado com a gratuidade judicial – onde as partes num processo ficam dispensadas dos pagamentos das custas judiciais. De acordo com o documento, o empresário declarou que possui apenas um consórcio no valor de R$ 28 mil, um automóvel Mercedes Benz C-200, ano 2012, no valor de R$ 70 mil, além dos “bens móveis que integram o layout da loja”.

Alguns clientes da SportCars, porém, se dizem vítimas de um golpe. Dois boletins de ocorrência chegaram aos meios de comunicação de Mato Grosso no dia 28 de março deste ano. Um deles dá conta de um Chevrolet Camaro, que estava em consignação na revendedora no valor de R$ 125 mil, além de uma Land Rover/Jaguar, que também estava sendo negociada por R$ 195 mil. Em ambos os casos os clientes não receberam o dinheiro, nem tiveram os carros devolvidos.

Fonte | Folhamax

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