Conselheiro pede informações da Sinfra sobre certame

A empresa Tut Transportes Ltda, que atua no transporte rodoviário de passageiro há mais de 40 anos em Mato Grosso, acionou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) pedindo uma cautelar para suspender a contratação emergencial de empresas para operar os serviços de transporte rodoviário intermunicipal na região de Juína (735 Km ao norte de Cuiabá). Sem participar do certame, denuncia uma série de irregularidades envolvendo as concorrentes, alegando haver indícios de fraude à competição e coloca o processo licitatório sob suspeição.

A licitação para contratação de empresas para o setor engloba todo o Estado, está avaliada em R$ 11 bilhões e se arrasta desde 2012 por causa de questionamentos e impugnações de concorrentes. O certame foi dividido em 13 lotes, divididos em oito mercados, contemplando várias regiões como Barra do Garças, Sinop, Tangará da Serra, Rondonópolis, Alta Floresta, Cuiabá, Juína, Tangará da Serra, entre outros.

A sessão de abertura de propostas foi realizada no dia 26 de março e a licitação está em andamento na fase de recursos. Na Corte de Contas, a representação externa foi proposta pela empresa em desfavor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso (Sinfra-MT), sob a responsabilidade do secretário Marcelo de Oliveira e Silva. Porém, o relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, achou prudente ouvir a Sinfra antes de tomar uma decisão.

Ele mandou intimar o secretário e abriu prazo de 5 dias para que o titular da Sinfra e o presidente da Comissão Especial de Licitação, Jossy Soares Santos da Silva, apresentem as informações e documentos necessários acerca dos fatos apresentados na representação. Na representação, a TUT Transportes contesta os lotes I e II que integram a região de Tangará da Serra.

Esses lotes abrangem os polos de Aripuanã, Campo Novo do Parecis, Diamantino, Juína e Tangará da Serra, responsáveis pela cobertura de outras 16 cidades mato-grossenses. A denunciante desqualifica as empresas Viação Juína e Genesis Bus alegando que ambas não preenchem os requisito, mas foram habilitadas na licitação.

Afirma que a Viação Juína “não possui habilitação jurídica para prosseguir com a sua participação, tendo em vista que na data do certame não preenchia os requisitos legais para recebimento de sua proposta”. Cita ainda que a empresa está inscrita na dívida ativa e sonega em seus balancetes informações de que os ônibus são financiados e não  quitados, da existência de dívidas bancárias e, ainda,  as pendências   com fornecedores e terceiros”.

Segue argumentando que a empresa “não comprovou  o seu patrimônio líquido, fazendo apresentação apenas  e  tão somente do  contrato social, que sugere  ter os  valores que garantiriam o acolhimento de sua proposta nesta fase do certame, que é de habilitação jurídica”. Afirma que diante de tais ilegalidades, “não poderia ser acolhida em nenhuma hipótese à manutenção desta empresa no referido certamente, diante da  ausência  de  habilitação  jurídica para participar do Lote I do MIT 6”.

Alega ainda que a participante Viação Juína não fez prova que possui a quantidade de ônibus para participar deste certame, demonstrando-se mais uma vez que sua manutenção no  processo “acarretará indiscutível ilegalidade”. Sobre a Genesis Bus, denunciante alega que não possui a classificação de atividade econômica exigida no edital, de modo que não possui habilitação jurídica para participar da licitação pública.

A Tut Transportes argumenta que, embora não tenha participado do certame, “não pode se calar diante das inúmeras ilegalidades existentes ao longo deste processo administrativo. Primeiro, por ser sumariamente impedida de disputar os lotes, em razão das condições impostas pelo Poder Concedente e, segundo, por não concordar com os termos e as exigências do edital”. Por fim, a autora da representação informou que o pedido de apuração de providências está sendo encaminhado também para a Procuradora- Geral de Justiça, para a Assembleia Legislativa, para a Sinfra e para a Comissão Especial de Licitação do certame.

Fonte | Folhamax
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