Lei nº 15.511 amplia a estrutura executiva do Conselho Federal da OAB, prevê sete cargos na direção nacional e autoriza seccionais a instituírem diretorias temáticas temporárias.
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.511, que altera a estrutura executiva da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A nova legislação amplia a composição da diretoria do Conselho Federal e permite que os Conselhos Seccionais criem diretorias temporárias voltadas a demandas específicas.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (22) e atualiza dispositivos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB.
OAB Nacional passa a contar com sete cargos na diretoria
Com a mudança, o núcleo executivo da OAB Nacional passa a ser composto por sete cargos.
A estrutura mantém as funções de presidente, vice-presidente e secretário-geral, e passa a contar também com corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo.
Segundo as informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, as funções de direção da entidade continuam sendo exercidas de forma voluntária, sem remuneração.
Lei permite criação de diretorias temporárias nas seccionais
Outro ponto da nova legislação é a autorização para que os Conselhos Seccionais da OAB criem diretorias regimentais temporárias, conforme as regras previstas no Regulamento Geral da entidade.
Essas estruturas poderão ter caráter temático e serão destinadas ao atendimento de necessidades específicas.
A medida permite que as seccionais contem com núcleos de direção voltados a assuntos determinados, de acordo com suas demandas e normas internas.
Mudanças atualizam Estatuto da Advocacia
A Lei nº 15.511 modifica o Estatuto da Advocacia e da OAB, legislação que estabelece regras relacionadas à organização e ao funcionamento da entidade.
As alterações tratam especificamente da composição da diretoria do Conselho Federal e da possibilidade de criação de diretorias temporárias pelos Conselhos Seccionais.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.











