Nova regulamentação cria etapa de triagem, estabelece regras para reteste e prevê equipamentos certificados para identificar substâncias psicoativas
As regras para a fiscalização da Lei Seca no Brasil foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A nova regulamentação modifica procedimentos utilizados pelos órgãos de trânsito e amplia as regras relacionadas à identificação de álcool e outras substâncias psicoativas em condutores.
A resolução foi aprovada nesta segunda-feira (17) e entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Algumas alterações relacionadas aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer.
O que muda na fiscalização?
Uma das principais novidades é a criação de uma etapa de triagem durante as operações de fiscalização.
Nessa primeira fase, os agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis indícios de presença de álcool.
O resultado dessa triagem terá caráter exclusivamente orientativo. Ou seja, sozinho, não poderá servir como fundamento para autuação por condução sob influência de álcool.
Quando houver indicação de possível presença de álcool, deverão ser realizados os procedimentos probatórios previstos na regulamentação.
Reteste passa a ter regras mais detalhadas
A nova resolução também estabelece critérios para a realização de retestes quando houver fatores técnicos ou operacionais que possam comprometer a obtenção de um resultado válido.
A medida também considera situações envolvendo álcool residual na boca, que podem ocorrer após o consumo de determinados produtos, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma.
Nessas situações, uma indicação positiva no teste passivo deverá ser seguida de uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condição do motorista.
Fiscalização poderá identificar outras substâncias
Outra mudança importante envolve a fiscalização de substâncias psicoativas.
A regulamentação prevê a possibilidade de utilização de equipamentos tecnicamente certificados para identificar essas substâncias, em conjunto com a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
O resultado do equipamento será qualitativo, indicando a presença da substância, e não a sua concentração.
A resolução também não estabelece que a simples detecção de vestígios seja, por si só, suficiente para caracterizar a infração. A fiscalização deverá seguir os critérios estabelecidos na regulamentação.
Equipamentos terão que ser certificados
Os equipamentos utilizados para essa finalidade deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismo acreditado pelo Inmetro.
A regulamentação, portanto, não determina uma tecnologia ou equipamento específico, mas estabelece requisitos para que esses dispositivos possam ser utilizados oficialmente nas operações de fiscalização.
Bafômetro continua valendo
Apesar das mudanças, o bafômetro não será substituído.
O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações relacionadas ao consumo de álcool. A novidade está na regulamentação de procedimentos e na possibilidade de utilização de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.
A avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora também permanece como um dos mecanismos de fiscalização.
Recusa ao teste continua tendo consequências
A nova regulamentação também disciplina os procedimentos em casos de recusa.
O condutor que se recusar a realizar o teste continua sujeito às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar a atuação dos agentes nesses casos.
A resolução também determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração pelos enquadramentos de dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e de recusa ao exame destinado a verificar essa condição, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.
Fiscalização em acidentes também ganha atenção
A nova regulamentação determina que, sempre que possível, condutores envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização.
Em casos de óbito decorrente de sinistro de trânsito, será obrigatória a realização de exame para identificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Os dados coletados deverão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.
A resolução cria uma nova infração?
Não.
A regulamentação não cria uma nova infração de trânsito. A infração relacionada à condução sob influência de álcool continua prevista no artigo 165 do CTB.
O objetivo da resolução é estabelecer e padronizar como a fiscalização e a comprovação da infração devem ser realizadas.
Quando as novas regras começam a valer?
A resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Já as alterações do Anexo III, que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações, terão 60 dias para entrar em vigor.
Durante esse período, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados e continuar utilizando os códigos atualmente vigentes.
O que o motorista precisa saber
Na prática, a atualização não significa o fim do bafômetro nem uma mudança nas penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A principal alteração está nos procedimentos de fiscalização, com a criação de uma etapa de triagem, regras específicas para retestes e regulamentação da possibilidade de utilização de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas.
Atenção: a recusa ao teste continua sujeita às consequências previstas na legislação de trânsito.











