No momento, estão abertas cinco opções de negociações via transação tributária para adesão. Todo processo é feito pela internet, por meio do REGULARIZE, portal digital de serviços da PGFN
Os donos de pequenos negócios, inclusive microempreendedores individuais (MEI), com dívidas ativas com a União, podem renegociar os débitos por meio de uma das cinco opções de negociações disponíveis. Entre elas, a transação de pequeno valor que oferece descontos de até 50% do valor total da dívida, entre outros benefícios, e a transação conforme capacidade de pagamento, que oferece prazo de pagamento de até 145 meses, considerando a entrada. Neste último caso, a adesão só começa no próximo dia 6 de março (segunda-feira), mas ambas modalidades encerram o prazo no dia 31 de maio.
A analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Lilian Toledo, destaca que neste ano, a transação conforme a capacidade de pagamento apresentou novidades. Segundo ela, a negociação não exige mais o preenchimento de declaração de receita/rendimentos. “A verificação agora será automática, facilitando a vida do empreendedor, principalmente do MEI que em sua maioria não tem contador e apresenta dificuldades no controle financeiro”, avaliou.
De acordo com ela, ambas transações podem ser muito vantajosas para os pequenos negócios. “As duas oferecem a vantagem de parcelas mínimas de R$ 100 para as microempresas e empresas de pequeno porte e de R$ 25 para MEI. Os prazos também são bem atrativos, sendo que transação de pequeno valor permite o pagamento em até 60 meses, considerando que a entrada pode ser dividida em cinco meses. Já a transação conforme capacidade de pagamento oferece um prazo ainda maior, de até 145 meses, contando com a entrada, mas o desconto é maior em cima de multas e juros”, detalhou a analista.
Litígio Zero
Outra possibilidade para quitar dívidas é a adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, chamado do Litígio Zero, que termina no próximo dia 31 de março. Neste caso, a negociação abrange as micro e pequenas empresas (MPE) e MEI com débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos. No entanto, essa opção não abrange débitos apurados na forma do Simples Nacional.
Para aderir às modalidades de transação tributária abertas no momento, o dono do pequeno negócio deve acessar o REGULARIZE , que é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Todo o processo é realizado 100% pela internet, com acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).
A analista de Políticas Públicas do Sebrae recomenda que o empresário não deixe para realizar a adesão na última hora. “O empreendedor pode fazer simulações no sistema da PGFN para escolher a melhor opção para renegociar a dívida, com parcelas dentro do orçamento da empresa”, orientou Lillian Callafange.
Outras adesões abertas
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- Transação por adesão para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
- Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Via | Assessoria Foto | Arquivo
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