Modernidades e agilidades marcam os 32 anos do Código de Defesa do Consumidor O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) comemora 32 anos em 2022, mas a proteção ao consumidor tem uma trajetória bem mais antiga. Para celebrar a data, o Procon-MT elaborou uma linha do tempo com alguns dos fatos históricos que marcaram a construção das relações de consumo e contribuíram para a criação do CDC. Em setembro de 1990, O Brasil passa a ter, a partir de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (8.078/90), que assegura o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e estabelece a boa-fé como princípio basilar das relações de consumo. Importante lembrar que o CDC é um instrumento de cidadania, com aceso a todos os cidadãos. Em 2014 o Procon-MT passa a utilizar a plataforma www.consumidor.gov.br. A ferramenta permite registrar reclamações de consumo sem sair de casa, através da internet, ampliando o acesso dos consumidores. A plataforma beneficia especialmente a população dos municípios de Mato Grosso que não têm unidade de Procon. Em 2019 os consumidores conquistam o direito de bloquear ligações indesejadas com ofertas de telefonia, internet e TV por assinatura. Por determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em parceria com a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), desenvolveram o site “não me perturbe”. Em 2020, como forma de enfrentar os desafios causados pela pandemia, foi dado início à realização das audiências de conciliação por videoconferência, permitindo a redução do tempo de espera por uma audiência de 6 meses para 30 dias. Em 2021 o site do consumidor.gov.br liberou uma ferramenta que permite a qualquer pessoa consultar dados públicos referentes a reclamações dos consumidores registradas na plataforma. Esse recurso tecnológico também pode ser utilizado por jornalistas que buscam por dados para produção de matérias e estudantes que precisam de informações para trabalhos acadêmicos. Nesse mesmo ano as sessões de Turma Recursal passaram a ser realizadas por videoconferência, com publicação da pauta de julgamento em Diário Oficial e assegurado o direito de sustentação oral antes do julgamento dos recursos, tendo sido julgados 987 recursos, e reduzindo de 2 anos para 60 dias o prazo médio para julgamento dos recursos interpostos no corrente ano. Ainda em 2021 foi aprovado o projeto de lei que previne o superendividamento do consumidor brasileiro, situação que se agravou ao longo da pandemia. O projeto de lei foi aprovado e sancionado (14.871/2021), que eleva o nível de proteção do consumidor no momento da contratação de crédito, principalmente os mais vulneráveis, obrigando as instituições financeiras a agirem de modo transparente no momento da contratação de crédito. A nova legislação tem como objetivo social proteger os grupos mais vulneráveis, como analfabetos, pessoas com doenças e principalmente idosos, que correspondem a quase um quinto da população brasileira e que são as maiores vítimas de assédio financeiro. Outro acontecimento que marcou 2021 foi a parceria do Procon-MT e Ministério Público do Trabalho (MPT) para o lançamento de ampliação de acesso ao CDC para consumidores com deficiência, com a criação de um adesivo QR Code a ser disponibilizado nos estabelecimentos comerciais. Também em 2021 o Procon Estadual passou a realizar atendimentos “online” via aplicativo de celular (whatsapp) pelo número (65) 9 9228 3098 tornando mais acessível o registro de reclamações a consumidores em todo o Estado de Mato Grosso. Outra medida importante adotada em 2021 foi a formalização com diversos fornecedores de acordo pelo qual as notificações e tramitação de documentos como apresentação de impugnações, defesas administrativas e recursos pudessem ser realizadas de forma eletrônica, permitindo assim que 95% dos fornecedores demandados no Procon possam realizar os atos de forma eletrônica, diminuindo assim, o tempo de tramitação dos processos, permitindo maior celeridade na resposta ao consumidor. Iniciada em março de 2020  e finalizada em março de 2022 a “Operação Tudo às Claras” realizada pelo Procon Estadual em parceria com a AGER, IPEM, DECON, Defensoria Pública de Mato Grosso, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, realizou em todo estado de Mato Grosso ampla apuração das principais causas das reclamações relacionadas ao faturamento de energia elétrica, tendo sido emitido relatório assinado por todas as instituições que participaram da operação, trabalho que possibilitou uma ampla abordagem do tema, identificando os reais problemas e afastando mitos relacionados ao aumento do consumo de energia elétrica. Resultado da Operação Tudo às Claras foi a melhoria do atendimento da concessionária de energia elétrica em relação aos consumidores, melhor preparo dos servidores da área de atendimento do Procon para abordagem dos problemas relacionados à energia elétrica. Também foi possível a descoberta da fraude na venda de fios e cabos elétricos que não atendem as especificações técnicas, provocando riscos à segurança, risco de incêndio, e aumento no consumo de energia elétrica. Nesse período foi possível observar importante queda no número de reclamações relacionadas ao consumo de energia elétrica no Procon Estadual. Neste ano de 2022, o consumidor passou a ter mais uma ferramenta importante em sua defesa: o Sistema ProConsumidor, que substitui o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). O ProConsumidor possui uma interface mais atualizada e intuitiva. “O consumidor tem a resposta de sua reclamação em prazo definido e mais curto, que é de até 120 dias, caso haja necessidade de utilizar todas as fases do sistema em comparação ao Sindec, destaca o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Edmundo Taques. Em março de 2022 foi sancionada a Lei estadual 11.692/22 que proíbe, no âmbito do Estado de Mato Grosso, que instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil realizem qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza. Ainda em 2022, o Procon Estadual determinou suspensão de serviços de telemarketing abusivo no Estado. A operação integra ação nacional, envolvendo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e os 27 Procons Estaduais do país. De acordo com a medida, as empresas de telemarketing estão proibidas de ligar para oferecer produtos ou serviços a clientes que não autorizaram. Os consumidores só podem ser contatados por telefone se tiverem expressamente manifestado interesse nesse sentido. Outra recente medida em âmbito nacional foi a suspensão de venda de iPhones sem carregador no Estado, envolvendo a Secretaria Nacional do Consumidor e os 27 Procons Estaduais e municipais. Na mesma ação houve a aplicação de multa de 12 milhões de reais contra a fabricante, e a cassação do registro na Anatel dos smartphones da marca a partir do modelo iPhone12. O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Edmundo Taques ressalta mais um importante avanço para o consumidor, que é a transformação digital pela qual passa o Procon; processo iniciado em novembro de 2020, e em fase de finalização e entrega pela MTI, permitirá o atendimento das demandas consumeristas de todo o estado pelo MT Cidadão, permitindo a tramitação eletrônica de todas as demandas, desde a fase de atendimento, fiscalização e do Processo Sancionador, permitindo a universalização do atendimento e maior rapidez na entrega dos resultados a toda sociedade.

Via | Assessoria   Foto | Assessoria

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