Para sustentar seu voto durante um julgamento os magistrados embasam-se em testes que comprovam determinado assunto. Foi o que ocorreu recentemente, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, fez a citação do artigo, ‘Improbidade: alteração na prescrição deve retroagir em benefício do réu’, escrito pelo advogado criminalista de Mato Grosso, Filipe Maia Broeto, e o classificou como “magnífico”. O artigo em questão defende a retroatividade das alterações feitas na Lei de Improbidade Administrativa para ações em curso, sempre que em benefício do réu. Para o advogado e professor de Direito Penal e Processo Penal, é uma honra poder contribuir com um tema de superlativa relevância, tão presente nos tribunais brasileiros. “Melhor do que ter nosso artigo elogiado e citado no STF, pelo ministro Dias Toffoli, é saber que o magistrado adotou nossa posição em seu voto”, disse Filipe Maia Broeto. Em seu voto, o ministro Dias Toffoli classificou o artigo de Broeto como “magnífico”, citando em seguida quatro parágrafos do texto. “Trago à colação trecho, na minha opinião, do magnífico artigo publicado pelo site Consultor Jurídico (Conjur), da lavra de Filipe Maia Broeto sobre aplicação das normas em questão”, disse Toffoli, que seguiu discorrendo de quatro parágrafos do artigo escrito por Broeto. Durante o julgamento, o STF declarou que a Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), não deve retroagir para os casos em que já existe uma condenação. No entanto, prevaleceu o entendimento de que a lei pode retroagir somente para ações em curso que discutem a modalidade culposa, que deixou se existir com o advento da nova lei. Filipe Maia Broeto é advogado com atuação voltada ao direito penal econômico e ao direito administrativo sancionador, sobretudo em questões de improbidade administrativa, geralmente correlatas a processos criminais que envolvem políticos, funcionários públicos e empresários. Além de advogado, é professor convidado do Curso de Pós-Graduação da PUC-Campinas e autor de livros e artigos jurídicos, publicados no Brasil e no exterior.
Link do artigo  ‘Improbidade: alteração na prescrição deve retroagir em benefício do réu’, completo: https://www.conjur.com.br/2021-nov-12/broeto-lia-alteracao-prescricao-retroagir-favor-reu#author
Em anexo está o trecho na citação do ministro Dias Toffoli:
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