Decisão foi proferida durante sessão de julgamento do Tribunal Administrativo nesta quarta-feira (12/08)

Em sessão de julgamento nesta quarta-feira (12/08), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou a Positron (PST Eletrônica) ao pagamento de cerca de R$ 8 milhões de multa por infração à ordem econômica. A empresa, líder no mercado brasileiro de alarmes automotivos, firmou contratos de exclusividade com distribuidores, dificultando a entrada e o desenvolvimento de concorrentes no setor.

De acordo com a análise conduzida pelo conselheiro relator do processo, Luiz Hoffmann, a Positron é o único agente desse mercado que firmou contratos de exclusividade com distribuidores, considerados o principal meio de escoamento do produto, representando 57% do total de vendas no segmento (atacadistas aparecem com 7% e os demais, incluindo venda direta, com 36%).

Para ele, a posição dominante da Positron, aliada à boa reputação de sua marca com relação aos clientes, demonstra que não há necessidade do estabelecimento desse tipo de cláusula para que concorra de forma efetiva no mercado. Verificou-se, ao contrário, que os preços médios praticados pela empresa são mais elevados do que os ofertados pelos seus rivais e, ainda assim, ela obtém maior volume de vendas em relação a eles.

Além disso, a Positron mantém exclusividade com distribuidores de alcance nacional, o que viabiliza ampla divulgação e comercialização de seus produtos, diferentemente de seus concorrentes.

“Por meio de seus acordos de exclusividade com distribuidores, a PST reserva a si, fechando aos fabricantes de alarmes concorrentes, parcela significativa do mercado relevante afetado”, afirmou o relator. Com isso, cabe aos outros agentes do segmento recorrerem a vias menos eficientes de venda do produto, o que, segundo Hoffmann, caracteriza a dificuldade de atuação das empresas rivais.

Em seu voto, além de fixar o pagamento de multa, o conselheiro relator estabeleceu que a empresa deverá excluir de seus contratos, no prazo máximo de 90 dias, cláusulas relativas à exclusividade de distribuição de alarmes automotivos.

Investigação

A investigação do caso teve início em maio de 2010, a partir de denúncia feita pela concorrente H-Buster São Paulo Indústria e Comércio. A empresa acusou a Positron de praticar duas condutas anticompetitivas: abuso do direito de petição (ilícito conhecido internacionalmente como sham litigation) e fechamento de mercado por meio dos contratos de exclusividade firmados com distribuidores.

Com relação à prática de sham litigation, o Tribunal entendeu que não há provas suficientes que demonstrem abuso de direito de petição judicial ou administrativa por parte da Positron que configure ilícito concorrencial.

Acesse o Processo Administrativo nº 08012.005009/2010-60.

Fonte | Assessoria CADE
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