STJ acolhe recurso do MPMT e mantém julgamento no Tribunal do Júri em caso da chacina de Rondonópolis

STJ acolhe recurso do MPMT e mantém julgamento no Tribunal do Júri em caso da chacina de Rondonópolis



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Decisão restabelece pronúncia de policial militar e reforça competência do Júri para crimes contra a vida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e restabeleceu a submissão de um dos réus ao Tribunal do Júri no caso conhecido como chacina de Rondonópolis, ocorrido em dezembro de 2023.

A decisão foi proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik, que considerou haver elementos suficientes para que o acusado seja julgado pelo Conselho de Sentença. O entendimento reforça que crimes dolosos contra a vida devem ser analisados pelo Tribunal do Júri, juiz natural desses casos.

Relembre o caso

A chacina ocorreu na madrugada de 27 de dezembro de 2023, na região central de Rondonópolis, e teve grande repercussão em Mato Grosso. Segundo as investigações, os policiais militares Cássio Teixeira Brito e Elder José da Silva efetuaram diversos disparos contra pessoas em situação de rua que dormiam nas proximidades do Centro POP.

Quatro pessoas foram atingidas. Odilson de Oliveira, de 41 anos, e Thiago Rodrigues Lopes, de 37, morreram no local. Já Oziel da Silva, de 35 anos, e William Oliveira, de 25, sobreviveram após socorro.

As apurações da Polícia Civil apontaram o uso de uma pistola calibre 9 mm de uso restrito da corporação e um revólver calibre .38 sem registro.

Decisão do STJ

Durante o andamento do processo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia afastado, em segunda instância, a pronúncia de um dos policiais.

Diante disso, o MPMT recorreu ao STJ, argumentando que existiam provas consistentes da participação de ambos os acusados e que eventuais teses defensivas deveriam ser analisadas pelo Tribunal do Júri.

Ao julgar o recurso, o STJ concordou com o Ministério Público e restabeleceu a decisão de pronúncia.

Entendimento jurídico

Segundo o ministro relator, questões como alegações de legítima defesa, erro ou ausência de dolo não devem ser decididas antecipadamente por um juiz togado, mas sim pelo Conselho de Sentença.

A decisão reforça a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes de homicídio, garantindo que o mérito do caso seja analisado pelos jurados.

Próximos passos

Com o novo entendimento, os dois policiais militares voltam a responder perante o Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado consumado e tentado, além de fraude processual.

O caso segue em tramitação e ainda não há data definida para o julgamento.

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