Os membros do Comitê de Gestão de Crise realizaram nova reunião na quinta-feira (19), no Paço Municipal de Rondonópolis (MT), visando ampliar medidas protetivas a população devido a grande necessidade de diminuir o contágio pelo vírus Covid-19. As novidades constam no novo decreto que entra em vigor nesta sexta-feira (20).

Os bancos públicos e privados devem suspender atendimento pessoal ao público externo, exceto para os programas destinado a aliviar as consequências econômicas do novo Coronavírus. Também estão vetados de realizarem atendimentos físico aos portadores de doenças graves, devendo optar por assistência aos clientes por canais digitais.

Os restaurantes, bares, lanchonetes, cafés, pizzarias e conveniências poderão atender apenas com entrega (delivery). As feiras livres podem ser realizadas somente para comércio de alimentos como verduras e frutas, porém não poderá haver consumo de comidas no local tal como pasteis e espetos, evitando o aglomeração e aproximação das pessoas.

Em relação ao transporte público, fica suspenso o passe livre estudantil enquanto não houver aulas nas unidades de ensino de Rondonópolis. Os maiores de 60 anos e as pessoas com deficiência (PCD) terão direito a dois passes por semana, quando houver necessidade de deslocamento como idas a mercados e farmácias, a sugestão é solicitar para uma pessoa fora do grupo de risco fazer essas compras.

Haverá diminuição nos itinerários de ônibus em horários não considerados de picos, sendo assim as linhas estarão rodando menos vezes ao dia. O plano foi definido para não prejudicar o trabalhador que depende do transporte no início e fim de expediente.

O Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear) não poderá suspender o fornecimento de água para pessoas com tarifa social (que beneficia consumidores de baixa renda), igrejas e salões comunitários.

Fica mantida a suspensão por tempo indeterminado do funcionamento das academias em geral, clubes de lazer, sindicados e ambientes correspondentes.

PREFEITURA

As solicitações de serviços, requerimentos, emissão de guias, consultas tributárias, impugnações, recursos e qualquer demanda dos contribuintes para a Secretaria Municipal de Receita deverão ser feitas pela internet no portal www.rondonopolis.mt.gov.br. As demandas que não estiverem onlines podem ser solicitadas através do telefone (66) 3411-3524.

Veja o decreto Fonte e Foto | Assessoria
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