O Governo do Estado suspendeu por 30 dias o prazo de tramitação dos processos administrativos no âmbito do Poder Executivo Estadual. Isso é o que dispõe o decreto nº 417, assinado pelo governador Mauro Mendes e publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (20.03).

A medida faz parte das ações do Governo do Estado para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).

O governador justifica a decisão por causa das dificuldades que a pandemia pode trazer o cidadão mato-grossense no cumprimento dos prazos junto aos órgãos estaduais.

A suspensão dos prazos alcança os pedidos de revisão de lançamento tributário, bem como os prazos recursais nos processos Administrativos Tributários em tramitação junto à Secretaria de Estado de Fazenda.

Não há, entretanto, impedimento para que o interessado efetue a apresentação dos respectivos documentos e recursos durante a vigência da suspensão.

Fonte e Foto | Sefaz MT
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