Condenado à prisão em segunda instância, ex-deputado foi barrado na Lei da Ficha Limpa

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não reconheceu o recurso de Gilmar Fabris (PSD) e o manteve afastado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A candidatura do ex-deputado estadual foi impugnada pelo Ministério Público com base na Lei da Ficha Limpa, por haver contra ele, uma condenação em órgão colegiado. Fabris disputou o pleito mesmo assim, conseguiu votos o suficiente para ser eleito, mas foi barrado.

Presidente da Corte, a ministra Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi, Og Fernandes e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto votaram pelo não reconhecimento do recurso de Fabris, que pedia a reconsideração de sua candidatura.

O ex-deputado foi candidato pela coligação encabeçada pelo governador Mauro Mendes(DEM), “Pra Mudar Mato Grosso IV”, composta pelos partidos DEM, PDT, PSD, PSC, MDB, PHS, PTC e PMB.

O MP Eleitoral destacou, contudo, a pena de seis anos e oito meses de reclusão imposta a Fabris sob a acusação de prática de crime contra a administração pública, mais especificamente peculato em continuidade delitiva. Segundo a Justiça, o ex-deputado praticou o crime 22 vezes.

Caso o recurso fosse reconhecido, mudaria completamente o quadro formado na Assembleia Legislativa. Fabris ficaria com a vaga de Allan Kardec (PDT), que se afastou para assumir a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer. Dessa forma, o Romoaldo Junior (MDB), que substitui Kardec e também fez parte da coligação de Fabris, é quem perderia a cadeira que ocupa atualmente no Parlamento. Com isso, o MDB deixaria ser a legenda com mais representatividade no Legislativo.

Gilmar Fabris obteve 22.913 votos em 2018, enquanto Allan Kardec conquistou 18.629 e Romoaldo, 18.467.

Fonte | O Livre

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