Irmão do senador Jayme Campos e do ex-deputado federal Júlio Campos, ambos do DEM, o médico João Francisco de Campos teve sua estabilidade de servidor público na Assembleia anulada pela juíza Célia Vidotti da Vara da Ação Civil Pública e Ação Popular. A decisão é de terça (05).

João Campos é servidor aposentado no cargo de técnico legislativo de nível superior, com salário de R$ 26,5 mil.

Na ação, o Ministério Público Estadual aponta que diversos servidores da Assembleia teriam obtido acesso a cargos públicos efetivos sem a prévia aprovação em concurso público, infringindo a Constituição Federal.

O réu, de acordo com a ação, começou a trabalhar em abril de 1988, para exercer a função de médico em cargo de comissão. Posteriormente foi declarado estável no serviço público. Para tal ato, a Assembleia levou em consideração o tempo de serviço de João Campos em outros órgãos municipais e estaduais.

“E, diante disso, o requerido João não faz jus à estabilidade extraordinária, visto que para o benefício deve-se trabalhar por cinco anos ininterruptos, antes da promulgação da Constituição Federal, no mesmo órgão público em que se pleiteia a concessão da estabilidade”, diz o MPE.

De acordo com ofício do INSS, João Campos prestou serviços na Cemat, secretária de Estado de Saúde, município de Várzea Grande e outros órgãos. “Entretanto, o requerido João não faz jus à estabilidade concedida pela AL, pois ingressou na Casa de Leis somente no ano de 1988, em cargo comissionado.

Defesa

A Assembleia afirmou que em razão do decurso de mais de 21 do ato emanado pelo Legislativo, a situação funcional do médico está “estabilizada, consolidada e imutável”.

Além disso, é essencial que o serviço seja prestado ao mesmo ente público, de forma continuada, por no mínimo cinco anos antes da promulgação da Constituição ” Célia Vidotti

Já João Campos alegou que a ação não era referente a nenhum ato ímprobo. Além disso, disse que os inquéritos civis são nulos, por conta da violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

“Asseverou que o requerido ingressou no serviço público em 1978, laborando até os dias atuais. Dessa forma, entende fazer jus à estabilidade excepcional. Ressaltou a estabilidade de toda relação jurídica, consubstanciada em atos constitutivos de direito firmados pelo requerido de boa-fé. Neste ponto assinalou confronto do princípio da legalidade e o da segurança jurídica, afirmando ainda, que os atos se convalidaram em razão do prazo prescricional/decadencial de 5 anos”, diz trecho da ação.

A decisão

Na decisão, Vidotti rebateu as alegações de João Campos e da Assembleia. Diz que não há qualquer pedido do MPE quanto a prática de ato de improbidade administrativa, por culpa ou dolo.

A magistrada afirma que, de fato, houve a indevida e ilegal declaração de estabilidade ao réu. Vidotti explica que apesar de ter se comprovado o período trabalhado em diversos órgãos antes da Assembleia, tal fato não preenche os requisitos necessários para a estabilidade excepcional. Ela diz que, por exemplo, o tempo que João Campos ficou na Cemat não pode ser computado, uma vez que era uma empresa concessionária.

“Além disso, é essencial que o serviço seja prestado ao mesmo ente público, de forma continuada, por no mínimo cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal. No presente caso, no período entre 01 de junho de 1987 a 14 de abril de 1988, o requerido João Francisco trabalhou para um órgão municipal, Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT e, após, para o Estado. Logo, tal período não pode ser contabilizado para fins de receber o benefício constitucional da estabilidade extraordinária”, pontuou.

O médico aposentado ainda foi condenado a pagar custas judiciais e despesas processuais. Após o processo transitar em julgado, quando se esgota a possibilidade de recursos, o salário a João Campos deve ser suspenso.

Fonte | RD News

Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)