Justificativa é de que servidores em cargos comissionados não podem ter qualquer tipo de relacionamento
O documento de número 2753/2018, assinado pela coordenadora Sheila Chrislaine Rodrigues Moura traz explícitas as seguintes palavras: “Temos a ciência da denúncia de relacionamento que passam [sic] dos limites profissionais [sic] (…) ao que pese o cargo de confiança em que tal coordenador ocupa, solicitamos providências imediata [sic] a fim de não trazer constrangimentos para gestão suprema desta cidade, no intuito de preservação de sua imagem e administração”.
A justificativa dada no documento é de que o estatuto do servidor municipal versa que nenhuma pessoa que ocupe cargo comissionado, diretoria, secretariado e ou qualquer chefia deve ter sob sua égide parentes em qualquer ou em relacionamento pessoal estável. “Salientamos que a vida pessoal cabe a cada um responder por si e assim sendo, damos por sugestão o afastamento do coordenador e ou da funcionária em questão ou que um ou outro o faça por conta própria ou senão os dois, sendo ambos desligados dos quadros da prefeitura municipal de Cuiabá”, finaliza.
Fonte | Folhamax