Xingamento em grupo de aplicativo de mensagens gera danos morais

Certos termos superam a liberdade de expressão e configuram efetivas ofensas à esfera moral, principalmente quando proferidos em um ambiente coletivo (grupos de aplicativos). Foi com esse entendimento que a juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem a indenizar seu colega de grupo do aplicativo WhatsApp pelos danos morais […]