O Poder Judiciário acolheu pedido realizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou o prazo de 90 dias para que o município de Guarantã do Norte cumpra com as obrigações assumidas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por dia. O acordo estabeleceu várias medidas que deveriam ter sido adotadas para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência. Conforme a decisão, todos os prédios públicos deverão ser adaptados às normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Nas ruas pavimentadas, praças, canteiros, as calçadas também deverão ser adaptadas com realização de rebaixamentos, sinalizações, retirada de obstáculos e quaisquer tipos de edificações irregulares. Os comerciantes que se encontram irregularmente instalados também deverão ser retirados. Além disso, o município também deverá adotar as medidas administrativas para exigir que os proprietários dos imóveis urbanos construam suas calçadas nos locais aonde as vias públicas sejam pavimentadas, sem prejuízo de prévia recuperação pelo Poder Público daquelas que estejam com sua cobertura asfáltica deteriorada. A decisão determina ainda que o Poder Público Municipal passe a exigir, imediatamente, como condição para emissão do habite-se ou da habilitação equivalente para sua renovação, a obrigatoriedade do cumprimento das regras de acessibilidade previstas tanto no Decreto nº 5.296/2004 quanto na ABNT NBR: 9050. Os projetos de loteamento também deverão ser submetidos à referida exigência. A Justiça determinou ainda a revisão do Código de Postura Municipal e do Código de Obras Municipal. O cronograma completo de todas as obras deverá ser apresentado ao MPMT. De acordo com a promotora de Justiça Ana Paula Furlan Teixeira, o Termo de Ajustamento de Conduta foi celebrado em 18 de novembro de 2016. Ela destaca que nem mesmo os prédios públicos foram adaptados em sua totalidade. “Constatou-se que, basicamente, apenas as escolas municipais, creches, departamentos da Secretaria de Saúde (incluindo os postos de saúde) e da Secretaria de Assistência Social foram devidamente adaptadas de acordo com as normas da ABNT”, informou.
Via | Assessoria MPMT
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