A Câmara Municipal de Juara (695 km de Cuiabá) derrubou o veto do prefeito Carlos Sirena (DEM) e promulgou a lei nº 2.911/2021 que institui o auxílio funeral de R$ 9 mil às famílias, que perderam algum ente para o coronavírus, com renda que não ultrapasse cinco salários mínimos, ou seja, R$ 5,5 mil.

Sirena confutou a lei no dia 16 de maio, entretanto no último dia 21 o veto dele foi derrubado por oito votos. Apenas o vereador Welington Martins (PSL), votou contrário ao auxílio. Diante da não sansão do prefeito ao Projeto de Lei, o presidente da Casa, vereador Valdir Leandro Cavichioli, conhecido como Leo Boy (PL), promulgou a Lei Municipal. “O projeto de auxílio funeral vem ao encontro com as necessidades de inúmeras famílias carentes de Juara, que na maioria das vezes recebem apenas um salário mínimo, não tendo condições de custear os altos custos funerais, e que já existe dotação orçamentária para esses fins”, destacou o parlamentar. Pelo texto, fica instituído a cobertura pela Secretaria Municipal de Assistência Social das despesas com funeral e traslado do corpo das vítimas falecidas em razão de suspeita, confirmação ou por complicações relacionadas à Covid-19, ocorridos em unidades de saúde, hospitais, domicílios, casas de longa permanência e similares. O auxílio referido somente será concedido à família cuja renda não ultrapasse à somatória de cinco salários mínimos, comprovados por meio de holerites, CTPS ou outros documentos idôneos do grupo familiar, a serem apresentados à Secretaria de Assistência Social. “Em nenhuma hipótese haverá o ressarcimento das despesas adiantadas pela família em detrimento da competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, mesmo que preenchidos os requisitos de renda e tempo de moradia da vítima. O auxílio compreenderá as despesas com traslado do(s) corpo(s) do Município de origem do óbito a Juara e todos os serviços funerários”, diz trecho da publicação. A cobertura das despesas de que trata a lei n°2.911 será concedida exclusivamente para óbitos de vítimas que residiam, comprovadamente, em Juara há mais de 6 meses. “A comprovação fica dispensada em caso de se tratar de vítima e/ou familiar do núcleo familiar inscrita no Cadastro Único de Assistência Social Municipal, devendo nos demais casos ser demonstrada através de faturas de água e energia elétrica de seis meses anteriores à data do óbito, contrato de compra e venda com firma reconhecida há mais de 6 meses do óbito, cartão de saúde da família, cartão SUS, ficha de matrícula em estabelecimento de ensino da rede municipal, vínculo de trabalho, no município, celetista ou estatutário, dentre outros documentos idôneos que comprovem a residência pelo período exigido”, diz outro trecho da lei que passa a valer desde a sua publicação, no dia 25 de junho.
Via | HNT
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