Após recomendação da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Colíder (a 650km de Cuiabá), uma escola particular da cidade passou a adotar sistema de rodízio entre os alunos, priorizando o ensino remoto (online), em atendimento ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 057/2021. De acordo com a normativa, as escolas não devem permitir que a ocupação das salas de aula ultrapasse 50% da capacidade. A unidade foi notificada pelo Ministério Público após emitir comunicado autorizando aulas presenciais “para todos os alunos autorizados pelos pais”.

O promotor de Justiça Marcelo Rodrigues Silva enfatizou que há necessidade urgente de adoção de medidas mais restritivas no Município, que a omissão municipal coloca a população em risco, e que a Organização Mundial da Saúde (OMS) indica o isolamento social como providência efetiva no combate ao vírus. Conforme boletim informativo municipal, 19 pessoas vieram a óbito em decorrência da Covid-19 entre os dias 16 de abril e 15 de maio de 2021 em Colíder.

Ao emitir a recomendação, o membro do MPMT considerou a crise sanitária em decorrência da pandemia em Mato Grosso, que o súbito aumento dos casos ultrapassa a capacidade e gera colapso do sistema de saúde, e que interromper o movimento da população permite ganhar tempo e reduzir a pressão no sistema.

Via | Assessoria MPMT
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