A Prefeitura de Rondonópolis publicou o Decreto 9.472 de 13 de abril que regulamenta parcialmente o código sanitário municipal para o combate do coronavírus na cidade. O regulamento, que terá validade enquanto estiver mantido o estado de calamidade pública, prevê sanções mais severas na esfera administrativa para aqueles que cometerem infração sanitária, desobedecendo as regras que se destinem à promoção, preservação e recuperação da saúde.

Os estabelecimentos que desobedecerem as regras sanitárias poderão ser advertidos por escrito, ter produtos apreendidos e inutilizados, ter a venda ou fabricação suspensa, ter o registro do produto cancelado, ter o estabelecimento parcialmente ou totalmente interditado, a autorização do funcionamento pode ser cancelada, bem como o alvará de licenciamento e proibição de propaganda.

O decreto prevê também multa com valores que vão variar de mil Unidades Fiscais de Rondonópolis (UFRs) até 500 mil UFRs de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do estabelecimento.

A regulamentação do código sanitário foi definida em função de Rondonópolis estar em estágio de transmissão comunitária do coronavírus, quando não é mais possível identificar como o paciente adquiriu a doença, além do elevado número de casos de Covid-19 já identificados no município.

Conforme o último boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde na tarde de terça-feira (14), Rondonópolis conta com 29 casos confirmados de Covid-19 e outros 98 casos suspeitos da doença. Com dois pacientes internados em UTIs e três em leitos de enfermaria. Uma morte por Covid-19 também já foi confirmada em Rondonópolis.

Veja o decreto Fonte | Assessoria   Foto | Cleomar Pilar
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