O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que o detento Alexandre Nardoni, condenado por matar a filha Isabella, volte a cumprir pena no regime semiaberto. Em agosto, ele teve a ‘saidinha’ do Dia dos Pais interrompida e retornou à P2 de Tremembé (SP) após o Tribunal de Justiça impor a ele o regime fechado e determinar novo exame criminológico.

O habeas corpus foi concedido pelo ministro Ribeiro Dantas, do STJ, na última quarta-feira (30) e comunicado ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O ministro considerou não haver necessidade de o preso passar por um segundo exame criminológico.

“O paciente foi efetivamente submetido a exame criminológico, que lhe foi favorável, de forma que a alegação de que deveria ser submetido exame de “Rorschach” para aferir o requisito subjetivo, carece de razoabilidade”, diz trecho da decisão.

Apesar da decisão, o detento permanecia na ala do regime fechado da P2 de Tremembé até a manhã desta terça-feira.

Alexandre Nardoni ficou cerca de quatro meses no semiaberto até ter a progressão ao regime revogada pela Justiça a pedido do Ministério Público. Na ocasião, o Tribunal de Justiça também determinou a realização do teste de Rorschach, popularmente conhecido como “teste do borrão de tinta”.

O exame consegue captar elementos e traços da personalidade profundos dos pacientes analisados e serve para identificar, por exemplo, se Nardoni corre o risco de cometer crimes novamente e se está apto ao convívio em sociedade.

À época, os desembargadores consideraram que o crime hediondo exigia mais de uma avaliação antes que o detento voltasse ao convívio social. Além disso, o TJ avaliou que ter cumprido o tempo exigido para a progressão não é o suficiente para conceder o semiaberto.

Alexandre Nardoni deixou P2 na última quinta-feira (8) | Foto: Robson Carvalho

No processo, a defesa de Nardoni alega que o teste criminológico realizado foi favorável à progressão do detento ao regime semiaberto e que não há necessidade de outro teste. Procurado pelo G1, o advogado Roberto Podval não quis comentar a decisão. A reportagem acionou o Ministério Público e aguarda retorno.

Condenação Alexandre Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella Nardoni. Ele está preso na P2 de Tremembé desde 2008.

Ele havia obtido a progressão ao regime semiaberto em abril, após a Justiça considerar que ele tem bom comportamento na prisão. O detento pleiteava o regime mais brando desde setembro de 2018.

Em agosto, Nardoni deixou a P2 de Tremembé (SP) para a saída temporária de Dia dos Pais. Essa é a primeira vez que ele foi beneficiado com a ‘saidinha’, mas a saidinha foi interrompida após decisão da Justiça revogar o semiaberto.

Também condenada pelo crime, a esposa de Alexandre, Anna Carolina Jatobá, está no regime semiaberto desde 2017.

Tanto Alexandre, quanto Anna Carolina, sempre negaram ter matado a criança, na época do crime, com cinco anos. Isabella morreu em março de 2008 após cair da janela do apartamento do pai, em São Paulo.

A P2 de Tremembé é conhecida por abrigar presos de casos de grande repercussão. Cristian Cravinhos, condenado pela morte dos pais de Suzane Richthofen, e Lindemberg Fernandes, que matou a então namorada Eloá, cumprem pena no local.

Fonte | G1

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