A decisão é baseada em um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação a débitos pretéritos decorrentes de consumo faturado a partir de fraude no equipamento de medição.

A Justiça decidiu que aqueles consumidores mato-grossenses que estiverem inadimplentes junto à concessionária de energia (Energisa) devido a fraudes no equipamento de medição, cuja responsabilidade seja atribuída ao usuário, não poderá interromper o fornecimento até que haja o direito ao contraditório e à ampla defesa ao consumidor.

A assessoria da Energisa não respondeu aos questionamentos da reportagem.

A decisão é baseada em um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação a débitos pretéritos decorrentes de consumo faturado a partir de fraude no equipamento de medição, cuja responsabilidade seja atribuída ao usuário, pela possibilidade de suspensão do fornecimento de energia, desde que assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, limitado o faturamento ao período de 90 dias anteriores à constatação do ilícito.

Segundo o desembargador Márcio Aparecido Guedes, relator do recurso interposto pela Energisa, o STJ decidiu que para suspender o fornecimento de energia elétrica, em razão de inadimplência de dívida relativa a consumo apurado a partir de fraude no equipamento de medição, cuja responsabilidade seja atribuída ao usuário, a concessionária de serviço público deve tão somente assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Fonte | G1

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