Marcel de Cursi foi condenado por desvio de R$ 2,5 milhões em esquema no governo de Silval Barbosa. Concessão do benefício foi publicado no Diário Oficial.

O governo de Mato Grosso concedeu licença-prêmio ao ex-secretário de Fazenda e servidor público de carreira, Marcel de Cursi, pelo prazo de 30 dias. No ano passado, Cursi foi condenado a 12 anos de prisão pelo desvio de R$ 2,5 milhões dos cofres públicos durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.

O benefício concedido a Cursi foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 3 de janeiro. A licença-prêmio é dada a servidores públicos que trabalham cinco anos ininterruptos.

Cursi é servidor público e está lotado na Sefaz como fiscal de tributos. Ele está afastado do cargo desde 2015, quando foi preso, mas continuou recebendo salário.

Segundo o Portal da Transparência, em novembro do ano passado, Cursi recebeu R$ 19,5 mil de salário.

Cursi responde a um processo administrativo desde novembro de 2015, que apura as concessões ilegais de incentivos por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). Entre os anos de 2011 e 2014, quando a fraude ocorreu, Cursi ocupava o cargo de secretário-adjunto da Receita Pública e secretário estadual de Fazenda.

Ele foi preso em setembro de 2015, quando a operação Sodoma I foi deflagrada, tendo deixado a prisão em julho deste ano.

Segundo o governo, durante o cumprimento da prisão preventiva no Centro de Custódia de Cuiabá, o salário do ex-secretário foi diminuído em um terço.

Condenação

Cursi foi condenado a perda do cargo público pela juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal, por participação no desvio de R$ 2,5 milhões dos cofres públicos na ação penal derivada da Operação Sodoma I, que apurou a concessão ilegal de incentivos fiscais a empresários mediante o pagamento de propina.

Na decisão, a magistrada afirma que o ex-secretário apresentou uma conduta oposta ao que era esperado dele como servidor público.

Segundo a juíza, Cursi “advogava contra a própria secretaria em que era lotado”, tendo usado seu conhecimento na área tributária como meio para ganhar extras de forma ilícita e proibida por lei, não merecendo mais ocupar o cargo público.

Fonte | G1

Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)