Homem é indiciado por divulgar vídeo íntimo da ex nas redes sociais em MT; crime é conhecido como ‘pornografia de vingança’



Segundo a Polícia Civil, suspeito acessou o celular da ex-companheira sem autorização, publicou um vídeo íntimo e ainda respondeu mensagens se passando pela vítima.

A Polícia Civil de Mato Grosso indiciou um jovem de 26 anos por divulgar um vídeo íntimo da ex-companheira, de 19 anos, sem autorização. O caso, investigado pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá, é tratado como violência digital e se enquadra no crime conhecido como “pornografia de vingança” (Revenge Porn).

Segundo a investigação, o suspeito utilizou o próprio celular da vítima para publicar um vídeo íntimo nos status de um aplicativo de mensagens, expondo a jovem perante familiares, amigos e contatos.

Suspeito teria invadido celular da ex para divulgar vídeo íntimo

De acordo com o inquérito policial, o investigado acessou indevidamente o aparelho celular da ex-companheira e publicou um vídeo que mostrava uma relação sexual do casal.

Nas imagens, apenas a vítima aparecia em posição íntima, o que levou diversas pessoas a acreditarem que ela própria havia divulgado o conteúdo.

A exposição provocou grande constrangimento e ampliou os danos à vida pessoal e familiar da jovem.

Homem ainda respondeu mensagens se passando pela vítima

As investigações revelaram que, após a divulgação do vídeo, o suspeito continuou utilizando a identidade da ex-companheira.

Segundo a Polícia Civil, ele respondeu mensagens enviadas por terceiros e chegou a insinuar que possuía outros conteúdos íntimos da vítima, reforçando o objetivo de humilhá-la e ampliar sua exposição pública.

Para os investigadores, a conduta demonstra uma tentativa deliberada de causar sofrimento emocional após o fim do relacionamento.

O que é pornografia de vingança?

Conhecida internacionalmente como Revenge Porn, a pornografia de vingança consiste na divulgação de fotos ou vídeos íntimos sem o consentimento da pessoa retratada.

Na maioria dos casos, o crime ocorre após o término de relacionamentos e é utilizado como forma de vingança, humilhação, controle ou intimidação da vítima.

No Brasil, essa prática é prevista no artigo 218-C do Código Penal, que criminaliza a divulgação não autorizada de cenas de sexo, nudez ou pornografia.

Polícia alerta para crescimento da violência digital

Segundo o delegado Leandro Vieira Leite, responsável pelo inquérito, crimes praticados por meio das redes sociais podem causar consequências profundas às vítimas.

“A atuação da Polícia Civil buscou responsabilizar criminalmente o autor e demonstrar que crimes dessa natureza, potencializados pela velocidade e pelo alcance das redes sociais, provocam danos profundos e nefastos à vítima, sendo utilizados como instrumento de humilhação e vingança.”

A delegada titular da DEDM, Liliane Diogo, destacou que a violência digital se tornou uma das formas mais recorrentes de violência contra a mulher.

Segundo ela, além da violação da intimidade, esse tipo de crime compromete a saúde emocional, os relacionamentos familiares, a vida social e até a carreira profissional das vítimas.

Polícia orienta vítimas a preservar provas

A Polícia Civil orienta que vítimas de violência digital adotem algumas medidas imediatamente:

  • Não apaguem mensagens, vídeos ou imagens;
  • Façam capturas de tela (prints) das publicações;
  • Guardem links, conversas e demais provas digitais;
  • Registrem boletim de ocorrência o mais rápido possível;
  • Procurem atendimento especializado.

A instituição reforça que a internet não é um ambiente sem lei e que crimes praticados no ambiente digital também geram responsabilização criminal.

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