Segundo a Polícia Civil, suspeito acessou o celular da ex-companheira sem autorização, publicou um vídeo íntimo e ainda respondeu mensagens se passando pela vítima.
A Polícia Civil de Mato Grosso indiciou um jovem de 26 anos por divulgar um vídeo íntimo da ex-companheira, de 19 anos, sem autorização. O caso, investigado pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá, é tratado como violência digital e se enquadra no crime conhecido como “pornografia de vingança” (Revenge Porn).
Segundo a investigação, o suspeito utilizou o próprio celular da vítima para publicar um vídeo íntimo nos status de um aplicativo de mensagens, expondo a jovem perante familiares, amigos e contatos.
Suspeito teria invadido celular da ex para divulgar vídeo íntimo
De acordo com o inquérito policial, o investigado acessou indevidamente o aparelho celular da ex-companheira e publicou um vídeo que mostrava uma relação sexual do casal.
Nas imagens, apenas a vítima aparecia em posição íntima, o que levou diversas pessoas a acreditarem que ela própria havia divulgado o conteúdo.
A exposição provocou grande constrangimento e ampliou os danos à vida pessoal e familiar da jovem.
Homem ainda respondeu mensagens se passando pela vítima
As investigações revelaram que, após a divulgação do vídeo, o suspeito continuou utilizando a identidade da ex-companheira.
Segundo a Polícia Civil, ele respondeu mensagens enviadas por terceiros e chegou a insinuar que possuía outros conteúdos íntimos da vítima, reforçando o objetivo de humilhá-la e ampliar sua exposição pública.
Para os investigadores, a conduta demonstra uma tentativa deliberada de causar sofrimento emocional após o fim do relacionamento.
O que é pornografia de vingança?
Conhecida internacionalmente como Revenge Porn, a pornografia de vingança consiste na divulgação de fotos ou vídeos íntimos sem o consentimento da pessoa retratada.
Na maioria dos casos, o crime ocorre após o término de relacionamentos e é utilizado como forma de vingança, humilhação, controle ou intimidação da vítima.
No Brasil, essa prática é prevista no artigo 218-C do Código Penal, que criminaliza a divulgação não autorizada de cenas de sexo, nudez ou pornografia.
Polícia alerta para crescimento da violência digital
Segundo o delegado Leandro Vieira Leite, responsável pelo inquérito, crimes praticados por meio das redes sociais podem causar consequências profundas às vítimas.
“A atuação da Polícia Civil buscou responsabilizar criminalmente o autor e demonstrar que crimes dessa natureza, potencializados pela velocidade e pelo alcance das redes sociais, provocam danos profundos e nefastos à vítima, sendo utilizados como instrumento de humilhação e vingança.”
A delegada titular da DEDM, Liliane Diogo, destacou que a violência digital se tornou uma das formas mais recorrentes de violência contra a mulher.
Segundo ela, além da violação da intimidade, esse tipo de crime compromete a saúde emocional, os relacionamentos familiares, a vida social e até a carreira profissional das vítimas.
Polícia orienta vítimas a preservar provas
A Polícia Civil orienta que vítimas de violência digital adotem algumas medidas imediatamente:
- Não apaguem mensagens, vídeos ou imagens;
- Façam capturas de tela (prints) das publicações;
- Guardem links, conversas e demais provas digitais;
- Registrem boletim de ocorrência o mais rápido possível;
- Procurem atendimento especializado.
A instituição reforça que a internet não é um ambiente sem lei e que crimes praticados no ambiente digital também geram responsabilização criminal.










