PGM Cuiabá assegura justiça fiscal em cobrança de quase R$ 69 milhões de IPTU contra único devedor



Decisão da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo preserva garantias para a cobrança de débitos tributários em ações judiciais propostas pelo município

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter as garantias patrimoniais de uma dívida de R$ 68.919.632,20 em Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cobrada pelo Município de Cuiabá em face de um único grande devedor. A decisão ocorreu após recurso da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que contestou a liberação de bens e recursos anteriormente bloqueados pela Justiça.

Durante o julgamento, o procurador municipal Breno Barros realizou sustentação oral e apresentou os argumentos da PGM para manter os bens vinculados à cobrança. O procurador-chefe Ricardo Alves dos Santos Júnior também atuou no processo, que contou ainda com o assessoramento executivo do servidor Luiz Giroldo.

A discussão começou após uma decisão da Justiça de primeira instância que determinou a retirada das penhoras sobre aquela dívida multimilionária, com base em possíveis irregularidades apontadas pelo devedor.

A PGM contestou a medida por entender que os problemas identificados em parte dos registros tributários não justificavam a liberação de todos os bens, ademais, em se tratando de uma cifra extremamente relevante.

Segundo Breno Barros, a documentação municipal aponta duplicidade na cobrança de IPTU nos anos de 2016 e 2017, mas considera regulares os lançamentos realizados entre 1992 e 2015.

“A baixa cadastral, portanto, não pode autorizar presumir o cancelamento dos créditos anteriores”, afirmou o procurador durante a sustentação oral.

Garantias para assegurar a cobrança

Outro ponto apresentado pela PGM foi a necessidade de preservar os bens enquanto a Justiça analisa os questionamentos do devedor. A Procuradoria argumentou que a liberação das propriedades e dos recursos bloqueados poderia comprometer a recuperação da dívida.

Durante a sustentação oral, Breno Barros também contestou a proposta de substituir as garantias existentes por uma fazenda. Segundo ele, parte da propriedade já estava comprometida com uma obrigação de transferência, o que colocava em dúvida sua capacidade de garantir o pagamento.

O procurador destacou que a retirada de todos os bloqueios poderia deixar o município sem garantias para receber os valores caso a Justiça confirme a validade da cobrança.

“Se as teses do executado forem rejeitadas, o município vai ficar de mãos vazias, abanando, procurando”, alertou.

O desembargador Márcio Vidal, relator do processo, havia determinado o restabelecimento das penhoras e dos bloqueios patrimoniais até o limite de R$ 68.919.632,20, mantendo liberados os bens e valores que ultrapassassem esse montante.

No julgamento, a PGM pediu a confirmação da medida para garantir a continuidade da cobrança e evitar que o município perdesse as garantias antes da conclusão da discussão judicial.

A decisão preserva os bens necessários para assegurar a dívida, sem representar o pagamento imediato dos valores. A recuperação dos recursos dependerá do andamento do processo.

Ainda, a atuação da PGM promove justiça fiscal, ao passo que os pequenos devedores procuram estar regulares junto ao Fisco, não sendo justo que grandes montas não contem com as devidas garantias perante o juízo.

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