Justiça manteve demissão por justa causa e aplicou multa por litigância de má-fé após unidades de saúde negarem a emissão dos documentos
Uma trabalhadora grávida foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso após apresentar cinco atestados médicos considerados falsos para justificar faltas ao trabalho. A decisão manteve a demissão por justa causa e ainda determinou o pagamento de multa por litigância de má-fé.
O caso foi julgado pelo juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A mulher trabalhava para uma empresa terceirizada responsável por serviços de limpeza em escolas municipais.
Segundo a decisão, os documentos foram utilizados para justificar faltas ocorridas entre maio e outubro de 2025.
Trabalhadora alegou que faltas eram por causa da gravidez
Ao entrar com uma ação trabalhista, a ex-funcionária afirmou que havia sido demitida de forma injusta em razão do número de atestados apresentados.
Ela sustentou que as ausências estavam relacionadas a consultas e cuidados durante a gravidez e pediu o reconhecimento da estabilidade provisória garantida às gestantes.
Além disso, solicitou o pagamento de verbas decorrentes da demissão, incluindo aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias para saque do fundo e seguro-desemprego.
Durante o processo, a trabalhadora também negou ter adulterado os documentos e afirmou que a acusação da empresa era baseada apenas em interpretações.
Justiça consulta unidades de saúde
Diante da divergência entre as versões apresentadas no processo, o juiz determinou que fossem consultadas as unidades de saúde e os profissionais citados nos documentos.
A apuração encontrou inconsistências nos cinco atestados.
A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá informou que quatro documentos atribuídos à UPA Sul – Pascoal Ramos não haviam sido emitidos pela unidade nas datas indicadas.
Já em relação ao quinto documento, a Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Fortaleza confirmou que existia registro de atendimento de enfermagem da paciente na data mencionada.
No entanto, segundo a unidade, não havia registro de consulta com o médico citado no atestado nem de emissão daquele documento.
Justiça mantém demissão por justa causa
Na avaliação do magistrado, a utilização de documentos médicos falsos para justificar faltas e receber salário sem trabalhar configurou falta grave, comprometendo a confiança necessária para a manutenção do vínculo empregatício.
A sentença considerou que a conduta tinha gravidade suficiente para justificar a demissão por justa causa, sem necessidade de aplicação de outras punições anteriormente.
Com isso, foram rejeitados os pedidos relacionados às verbas rescisórias decorrentes de uma demissão sem justa causa, além da liberação do FGTS e do seguro-desemprego.
Gravidez não impediu a justa causa
A trabalhadora também pediu uma indenização referente à estabilidade provisória da gestante.
O juiz, porém, entendeu que a proteção trabalhista assegurada à gestante não impede a demissão por justa causa quando uma falta grave é comprovada.
Por esse motivo, o pedido de indenização referente à estabilidade foi rejeitado.
Trabalhadora terá que pagar multa
Além de manter a justa causa, a Justiça reconheceu litigância de má-fé.
Segundo a sentença, a trabalhadora não apenas questionou a demissão, mas sustentou no processo que os atestados eram verdadeiros mesmo após as unidades de saúde negarem a emissão dos documentos.
Como consequência, ela foi condenada ao pagamento de multa equivalente a 9,9% do valor corrigido da causa, destinada à empresa.
A decisão também estabeleceu o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor da causa para os advogados da empresa e outros 5% para os representantes do Município.
O caso tramita na Justiça do Trabalho de Mato Grosso.











