Nova lei já está em vigor e garante passagens gratuitas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes de baixa renda em todo o estado de Mato Grosso.
Uma importante conquista para a inclusão e acessibilidade entrou em vigor em Mato Grosso. A Lei nº 13.438/2026 garante a gratuidade no transporte coletivo rodoviário intermunicipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes, ampliando o acesso à mobilidade em todo o estado.
A legislação é de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende e foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso em 12 de junho de 2026.
Quem tem direito ao transporte gratuito?
De acordo com a nova lei, terão direito à gratuidade:
- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- Um acompanhante, quando necessário;
- Famílias com renda mensal de até dois salários mínimos.
Para utilizar o benefício, será preciso apresentar a Carteira de Identificação do Autista (CIA) ou outro documento que comprove o diagnóstico, como laudo médico.
Empresas deverão reservar vagas gratuitas
A legislação determina que todas as empresas responsáveis pelo transporte coletivo intermunicipal reservem pelo menos duas vagas gratuitas por ônibus, em assentos identificados e acessíveis.
A reserva deverá ser feita com antecedência mínima de três dias da viagem, e o passageiro deverá confirmar o embarque até três horas antes do horário previsto.
Além disso, as empresas serão obrigadas a oferecer a reserva pelos mesmos canais utilizados na venda convencional de passagens, como guichês, aplicativos e plataformas digitais.
Lei também garante desconto de 50%
Mesmo quando as vagas gratuitas estiverem ocupadas ou quando a pessoa com TEA possuir renda superior ao limite previsto para a gratuidade, a legislação assegura um benefício importante.
Nesses casos, será concedido desconto mínimo de 50% no valor da passagem intermunicipal, ampliando o acesso ao transporte para mais famílias.
Empresas poderão ser multadas
As empresas que descumprirem a nova legislação estarão sujeitas a multas que variam entre 100 e 300 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFs/MT).
Em caso de reincidência, o valor da penalidade será aplicado em dobro.
A regulamentação ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, enquanto a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER-MT) editará as normas complementares para garantir a aplicação da lei.
Inclusão e mais autonomia para famílias
Autor da proposta, o deputado estadual Sebastião Rezende destacou que a medida representa um avanço significativo na inclusão social das pessoas com autismo.
Segundo ele, a nova legislação amplia o direito à mobilidade, facilita o acesso a tratamentos, consultas médicas, atividades educacionais e demais serviços essenciais, proporcionando mais autonomia e qualidade de vida às pessoas com TEA e suas famílias.
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.438/2026, Mato Grosso dá mais um passo na construção de políticas públicas voltadas à inclusão e ao fortalecimento dos direitos das pessoas com deficiência.










