Municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade e emergência podem enviar informações sobre áreas assoladas pelas enchentes e famílias desalojadas ou desabrigadas que perderam bens devido às chuvas

OGoverno Federal, por meio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), começou a receber nesta quarta-feira, 22/5, os dados enviados pelas prefeituras necessários para o pagamento do Auxílio Reconstrução. O apoio financeiro será de R$5,1 mil a cada família desabrigada ou desalojada nos municípios em calamidade e em emergência no Estado do Rio Grande do Sul. O objetivo do benefício é dar condições para que as famílias adquiram móveis, eletrodomésticos e utensílios perdidos nas enchentes.

Para tanto, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.219, de 15/05/2024, que prevê o pagamento do Auxílio Reconstrução, para atenuar as perdas decorrentes do evento climático. Os procedimentos para concessão e acesso ao pagamento estão descritos na Portaria nº 1.774, de 21 de maio de 2024.

O pagamento será em parcela única, limitado a um recebimento por família, e será operacionalizado pelo MIDR e pago pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança ou corrente – caso o beneficiário já possua uma dessas contas – ou por meio de poupança social digital existente ou automaticamente aberta em nome do beneficiário nesse mesmo banco.

» PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O AUXÍLIO RECONSTRUÇÃO

COMO VAI FUNCIONAR

1. O município envia ao Governo Federal os dados sobre as localidades assoladas pelas enchentes e sobre as famílias desalojadas ou desabrigadas, informando seus membros e o endereço completo no site: https://auxilioreconstrucao.dataprev.gov.br/reconstrucao/municipios/#/

2. Deve-se identificar o nome do responsável pela família, de preferência uma mulher. Para isso, há duas planilhas distintas a serem preenchidas, que podem ser baixadas no site oficial:

a. Planilha de cadastro de famílias.

b. Planilha de cadastro de logradouros parciais ou integralmente inundados ou danificados por enxurradas ou deslizamentos.

3. A pessoa identificada como responsável pela família acessa o sistema, clicando no botão Sou Cidadão aqui. Ela vai precisar usar sua conta Gov.Br para confirmar os dados.

4. Após a confirmação, os dados são enviados para a Caixa Econômica Federal, que efetuará o pagamento.

5. As pessoas que possuem conta na Caixa receberão o dinheiro nesta conta. Para quem não tem, será aberta automaticamente uma conta poupança no nome do responsável pela família, que acessará o dinheiro com o aplicativo Caixa TEM.

Às prefeituras caberá a responsabilidade pela identificação das famílias e das áreas danificadas pelas cheias ou deslizamentos depois das tempestades. O apoio financeiro somente será devido às famílias com endereços em áreas com essas características.

Ao responsável familiar caberá atestar que as informações encaminhadas, inclusive o endereço, estão corretas.

ATENÇÃO: o ateste do responsável pela família se dará no site oficial, a partir de 27/05www.gov.br/auxilioreconstrucao

As dúvidas da população sobre o processo de cadastro podem ser esclarecidas com o setor da prefeitura responsável pelo cadastro.

Tanto o Prefeito como o responsável familiar devem zelar pela veracidade das informações prestadas para que o Auxílio Reconstrução chegue o mais rapidamente possível às famílias que realmente necessitam do Auxílio.

Para outras informações, acesse: www.gov.br/mdr/pt-br/auxilioreconstrucao

Via | Gov.br Foto | Reprodução

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