Aumento do número de antenas é necessário para ampliação do 5G; projeto piloto identificou 49 municípios mineiros com regras conflitantes com a legislação federal

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) centralizou e padronizou as avaliações para a modernização das legislações municipais de estações e antenas de telecomunicações. Em setembro, a Gerência Regional da Agência em Minas Gerais (Anatel MG) concluiu estudo pioneiro sobre legislações das prefeituras mineiras, e a decisão de ampliação da avaliação em nível nacional ocorreu, na última semana, em reunião online do superintendente de Fiscalização, Hermano Barros Terciuscom os gerentes da Anatel nos Estados.

A ação piloto em Minas Gerais é uma preparação para o projeto nacional a ser realizado pela Superintendência de Fiscalização e pela Assessoria de Relações Institucionais do órgão regulador de telecomunicações. A previsão da Anatel é que, até 31 de dezembro, as legislações de todos os municípios brasileiros a partir de 200 mil habitantes estejam mapeadas pela Agência e, até o primeiro trimestre de 2024, a dos municípios a partir de 100 mil (totalizando 57% da população brasileira).

As faixas de transmissão do 5G puro – que permitem maior velocidade de conexão e de transporte de dados, além de novas aplicações na Industria 4.0 e no Agronegócio – necessitam para a operacionalização da tecnologia de um maior adensamento de antenas. Mais de 2 mil municípios brasileiros possuem liberação do órgão regulador para uso da tecnologia, mas muitos ainda necessitam atualizar a regulamentação. Sem a revisão das normas, as empresas de telecomunicações encontram dificuldades para instalação dos equipamentos e os municípios podem perder investimentos.

O levantamento das legislações municipais em Minas Gerais analisou 123 municípios a partir de 30 mil habitantes, o que corresponde a 14,6 milhões de pessoas (68,4% da população do Estado).  Desses, 49 municípios – 30 com leis editadas antes da Lei Geral de Antenas (LGA) e 19 com leis após a LGA – estão em desacordo com a regulamentação federal.

O critério utilizado pela Anatel para avaliação das legislações locais é a minuta de legislação municipal recomendada pelo próprio órgão regulador, que é aderente à LGA e à decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir cobranças das prefeituras pela passagem de infraestrutura de telecomunicações (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6482/2021). Apesar dos estudos sobre a legislação municipal de antenas no País estarem concentrados na equipe mineira, os contatos com as prefeituras continuam com as respectivas unidades da Anatel em cada Estado.

A Anatel MG se reunirá com associações de municípios e secretarias estaduais mineiras para divulgar os resultados da pesquisa e promover a regulamentação sugerida pelo órgão regulador de telecomunicações. A ação também servirá de base para a atuação dos demais escritórios estaduais da Agência em 2024. Desde o Leilão das faixas do 5G em 2021, a Anatel promove a atualização das normas municipais relativas às antenas, há um espaço no Portal da Anatel com informações às prefeituras.

Via | Assessoria Anatel Foto | Secom

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