Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é item obrigatório para todo colaborador que possua carteira assinada; descumprimento de empresas pode ser reconhecido como causa de rescisão do contrato de trabalho

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores que possuem carteira assinada no Brasil, e um dos mais importantes benefícios concedidos ao proletariado.

Em termos gerais, os valores devidos ao FGTS são créditos resultantes das relações de trabalho, que se acumulam mediante depósitos mensais em conta vinculada, sendo reconhecido como um direito de índole social e trabalhista, que podem ser resgatados pelo trabalhador em determinadas situações previstas na lei.

De acordo com um estudo realizado pelo instituto Paraná Pesquisas, praticamente um quarto da população brasileira não entende como funciona ou o que é o Fundo de Garantida do Tempo de Serviço.

“O FGTS é um direito de todos os trabalhadores regidos pela CLT, sejam eles urbanos ou rurais. De acordo com o art. 15 da Lei 8.036/90, todo empregador é obrigado a depositar, até o dia sete de cada mês, em conta bancária vinculada, o valor correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior”, explica Danton Pain, advogado do escritório Aparecido Inácio e Pereira.

Em que momentos o trabalhador pode utilizar o FGTS? 

Ao contrário do que muitos pensam, o trabalhador pode utilizar o FGTS em momentos específicos,  além dos mais conhecidos, como o saque aniversário, ou em caso de demissão sem justa causa. Abaixo confira alguns deles:

  • Extinção total da empresa;
  • Falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes;
  • Para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional e liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário; 
  • Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
  • Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna (câncer);
  • Caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes seja portador do vírus HIV ou estiver em estágio terminal, em razão de doença grave ou rara;
  • Se o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos;
  • Em casos de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural.

“O FGTS é um direito essencial para o trabalhador, que após anos de trabalho pode resgatar os valores depositados para diversos fins, seja nas hipóteses descritas na lei, como para dar de entrada da casa própria, ou até mesmo usufruir para qualquer fim em sua aposentadoria”, comenta Danton

O descumprimento por parte da empresa da obrigação em recolher os depósitos do FGTS é uma conduta grave, e pode ser reconhecida como causa de rescisão do contrato de trabalho.

“É Importante destacar que existem instrumentos para que o trabalhador, na vigência do contrato de trabalho, tenha ciência da realização dos depósitos pelo empregador, assim como do saldo existente na conta vinculada, bem como para que possa, direta ou indiretamente, exigir que os depósitos sejam realizados”, finaliza o advogado.

Via | Assessoria   Foto | Divulgação
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