O período para os contribuintes enviarem a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2023 começou nesta quarta-feira (15) e termina em 31 de maio. Para evitar cair na malha fina, ou ter de arcar com multas e juros no futuro, é preciso estar atento às regras e informar os dados corretos ao Fisco.
Estão obrigadas a declarar todas as pessoas que tenham recebido, em 2022, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos sujeitos à tributação ou acima R$ 40.000 em rendimentos isentos e não-tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte.
Contribuintes que obtiveram ganhos de capitais em alienação de bens ou realizaram operação em Bolsa de Valores, mercadorias, de futuros e assemelhados acima de R$ 40.000 ou com a apuração de ganhos líquidos também devem preencher a declaração, assim como aqueles possuem patrimônio (bens ou direitos) que superou o valor de R$ 300.000.
Quanto antes o contribuinte enviar as informações à Receita Federal, mais cedo ele receberá a sua restituição, que será paga a partir de 31 de maio – se este for o caso – ou terá sua declaração devidamente processada.
“Cada declaração é única. Há quem tenha feito saque extraordinário do FGTS, por exemplo; há quem receba pensão alimentícia, que ano passado foi um rendimento que deixou de ser tributável para ser isento, inclusive com direito a restituição de valores dos últimos cinco exercícios; há quem tenha investimentos em Bolsa de Valores ou em criptomoedas. Por isso, estar sempre atento às regras da Receita Federal e buscar auxílio quando necessário são medidas importantes para evitar problemas futuros”, assinala Flávio Luque Bastos, sócio-diretor do Grupo IRKO.
Confira dicas para declarar corretamente o IRPF/2023 e evitar problemas com o Leão:
- Ações em Bolsa de Valores
- Heranças e doações
- Patrimônio
- Rendimentos isentos e não-tributáveis
- Pensão Alimentícia
- Criptomoedas
- Opção pelo Débito Automático
(Visited 1 times, 1 visits today)