Impostos e certificados fazem parte de cronograma anual para quem atua no campo

O mês de fevereiro recém começou e os produtores rurais precisam ficar atentos ao calendário anual de obrigações relativas às suas atividades. De acordo com a advogada Ana Lacerda, atuante nas áreas de Direito Agrário e Ambiental, é preciso se programar com antecedência para evitar surpresas.

“Assim como qualquer cidadão brasileiro, o produtor rural precisa se preparar para o pagamento de impostos e certificações anuais das mais diversas áreas. A diferença é que no caso do produtor rural, se ele não fizer ou não atualizar alguns documentos, isso impacta na sua atividade, podendo gerar prejuízos financeiros”, alerta.

Um dos primeiros documentos que o produtor rural precisa possuir é a Autorização Provisória de Funcionamento (APF). A autorização foi instituída para permitir que os produtores ou possuidores de imóveis rurais continuem com suas atividades no período em que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) faz adequações na Licença Ambiental Única (LAU) para atender às mudanças do novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012).

Também é necessário realizar anualmente o Imposto de Propriedade Rural (ITR) e atualizar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). “O ITR, deve ser feito até o último dia útil do mês de setembro de cada ano e é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária”, explica a advogada.

No caso do CCIR, o documento é de suma importância para a caracterização do tipo de propriedade (pequena, média ou grande) e se é produtiva ou não.

“O CCIR é um documento imprescindível para o produtor rural, uma vez que além ser obrigatório a todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais, permite a regularização ambiental do imóvel, possibilita uma “radiografia” da propriedade, com o levantamento de indicadores ambientais e informações de benefícios aos produtores, facilita o acesso a crédito e programas do governo, facilita a comercialização de produtos, entre outros inúmeros benefícios. Por isso é importante que cada produtor rural se atente a regularidade da sua propriedade”, afirma.

Outro importante imposto a ser declarado todo ano pelos cidadãos brasileiros é o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). “Como se observa é imprescindível que o produtor rural esteja bem assessorado em todas as esferas, seja jurídica, técnica, contábil, para evitar surpresas desagradáveis”, completa Ana Lacerda.

Via | Assessoria   Foto | Assessoria

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