O Termo de Referência regulamenta Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) sobre proteção e licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas em Mato Grosso A Resolução do Consema, publicada no Diário Oficial no dia 5 de setembro, não abrange as áreas localizadas na Planície Alagável do Pantanal, que é regulamentada pela Lei 8.830/2008. Entre as exigências contidas no TR, estão informações gerais sobre a área; dados dos drenos agropecuários; caracterização da área do empreendimento quanto ao relevo, hidrografia, flora, fauna; identificação e classificação do solo; descrição dos impactos ambientais e socioeconômicos, que poderão ocorrer durante operação do sistema de drenos; e as medidas mitigadoras destes impactos. Resolução Consema O documento do Conselho Estadual de Meio Ambiente regulamenta o uso sustentável, preservação, conservação e recuperação das áreas úmidas e estabelece procedimentos para o licenciamento das atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras. Antes da emissão de licença ou autorização pela Sema, as áreas úmidas devem estar identificadas, delimitadas e consideradas no processo de regularização e licenciamento ambiental. O licenciamento ambiental de obra hidráulica de drenagem em áreas úmidas para exercício de atividade agropecuária exigirá a elaboração de prévio Estudo de Impacto Ambiental-EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental-Rima.
Via | Assessoria   Foto | Assessoria
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