Na última quinta-feira (10.02) o Tribunal de Justiça julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta para proibir que o governo de Mato Grosso cobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em relação a distribuição da energia solar produzida no estado. A ADI proposta modifica trechos da Lei 631/2019, que determina a isenção de cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição da rede de energia (TUSD) pelos consumidores que utilizem usinas de energia solar até o ano de 2027. A iniciativa é do deputado estadual Faissal Calil e tem o apoio da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá). “Nunca foi tão importante nos beneficiarmos da energia solar, quanto agora. Além de todos os benefícios ao meio ambiente, ainda contribui com o crescimento da economia como um todo, principalmente neste momento em que estamos saindo de uma pandemia e precisamos gerar ainda mais renda e emprego para o cidadão, já que através deste sistema é possível uma boa redução de custos para empresas e cidadãos, então, somos totalmente favoráveis e apoiamos a iniciativa do deputado Faissal para que não haja essa cobrança do ICMS sobre a transmissão da energia solar em Mato Grosso”, disse Celio Fernandes, presidente da CDL Cuiabá. Atualmente, o usuário paga 17% de ICMS sobre o uso da rede de distribuição, ou seja, a energia não consumida na hora é tributada pelo governo do estado. Salvo se o consumidor não usar a rede e armazenar a energia produzida em baterias. Para o deputado Faissal, a decisão unanime do TJ é uma vitória da população mato-grossense. “Juridicamente é impossível cobrar ICMS sobre a energia solar, pois não há circulação de mercadoria e você está consumindo seu próprio produto. A TUSD, que eles querem tributar, é um serviço e os únicos serviços em que se pode tributar ICMS, de acordo com a Constituição Federal, são a comunicação e o transporte municipal e intermunicipal”, declarou o parlamentar.
Via | Assessoria
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