O candidato que abrir o processo para primeira habilitação a partir de 01 de janeiro de 2022 e não terminar todas as etapas para obtenção da CNH dentro do prazo de 12 meses, terá que refazer o processo.
Os processos para primeira habilitação que forem abertos a partir do dia 01 de janeiro de 2022 terão o prazo de validade normal de 12 meses. O prazo foi reestabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da deliberação nº 248, publicada no dia 28 de dezembro de 2021 no Diário Oficial da União. Com a retomada do prazo, o candidato que abrir o processo para primeira habilitação a partir de 01 de janeiro de 2022 e não terminar todas as etapas para obtenção da CNH dentro do prazo de 12 meses, terá que refazer o processo. Para os processos de primeira habilitação que foram abertos a partir de 19 de março de 2019, os abertos no ano de 2020 e 2021, o prazo de vencimento será no dia 31 de dezembro de 2022. “Desta forma o Contran está concedendo mais um ano de prazo para os processos abertos antigos”, observou o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade. E atenção! A retomada do prazo estabelecida pelo Contran é apenas para os processos de primeira habilitação, não incluindo na deliberação a retomada do prazo para renovação da CNH, adição e nem mudança de categoria. Portanto, motoristas que estão com a CNH vencida desde 01/03/2020, continuam com o documento válido enquanto durar o prazo indeterminado da resolução Contran n° 830.
Via | Assessoria
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