Aval do Cade ao negócio foi condicionado à celebração de Acordo em Controle de Concentrações, que prevê medidas estruturais e comportamentais

No início da última sessão de julgamento do ano, realizada nesta quarta-feira (15/12), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu aval à compra da Companhia de Locação das Américas (Unidas) pela Localiza Rent a Car. A autorização, contudo, foi condicionada à adoção de remédios que têm o propósito de reduzir riscos ao ambiente competitivo, estabelecidos por meio de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

Os mercados afetados pela operação são os de venda de veículos usados no atacado e no varejo, Gestão e Terceirização de Frotas (GTF) e locação de veículos (Rent a Car – RAC). Com relação aos dois primeiros setores, não foram identificados problemas do ponto de vista concorrencial. O segmento de vendas é muito pulverizado, com elevado número de players, e o de GTF apresenta concorrentes capazes de competir com Localiza e Unidas no cenário pós-operação.

Por outro lado, de acordo com a relatora do caso, conselheira Lenisa Prado, o ato de concentração tem potencial de gerar abuso de poder econômico no mercado de RAC, com riscos relevantes de prejuízos à concorrência efetiva nesse setor. A razão está relacionada ao fato de que a Localiza, que é líder desse segmento no Brasil, está adquirindo a Unidas, a sua maior concorrente. Desse modo, restaria somente uma empresa com potencial de competir em território nacional, a Movida.

As análises realizadas demonstram que o negócio resulta em significativas alterações na estrutura do mercado de locação de veículos e elevada participação de mercado conjunta das empresas, que passarão a deter parcela superior a 50% do setor em alguns municípios e aeroportos do país.

“Nos moldes em que a operação foi apresentada, nem as condições de entrada, tampouco a rivalidade atualmente existente no mercado, permitem afastar a probabilidade de que as requerentes exerçam poder de mercado em RAC nacional”, avaliou Lenisa.

Para preservar as condições de concorrência no segmento impactado pelo negócio, o ato de concentração foi aprovado mediante a celebração de um ACC que traz como solução um conjunto de medidas estruturais e comportamentais.

Acordo em Controle de Concentrações

No que diz respeito às condições estruturais, o acordo firmado entre o Cade e as empresas determina a alienação de ativos no segmento de RAC, entre eles rede de agências, lojas, sistemas e parcela da frota operacional pertencente à Unidas. Os detalhes relacionados os desinvestimentos são de acesso restrito às partes.

A Localiza também está obrigada a vender a marca Unidas, que poderá ser utilizada pelo comprador ou por um dos compradores alternativos nos setores de RAC, GTF, venda de veículos usados ou quaisquer outras atividades.

No entendimento do Tribunal, essas medidas são capazes de reduzir o nível de concentração em alguns dos municípios afetados pela operação, conferindo ao comprador maior capacidade para rivalizar com a Localiza.

Entre os compromissos comportamentais assumidos pelas empresas destaca-se a obrigação de não realizar novas aquisições no mercado de RAC no Brasil pelo prazo de três anos. Além disso, elas devem submeter à aprovação prévia do Cade, após esse período e pelo prazo adicional de dois anos, operações realizadas nesse setor, ainda que não atinjam os critérios de faturamento para notificação obrigatória previstos na Lei nº 12.529/11.

Por meio do ACC também foi estabelecido que as empresas devem notificar ao Cade, pelo prazo de cinco anos, qualquer compra relacionada ao mercado de GTF no Brasil, independentemente do faturamento da empresa-alvo ou seu grupo econômico.

A última condição imposta no acordo trata da obrigatoriedade de a Localiza não exercer o direito de Não Concorrência previsto no Acordo de Aliança que celebrou em 2020 com a norte-americana Vanguard Car Rental, dona das marcas National, Enterprise e Alamo.

O objetivo desse compromisso é reduzir consideravelmente as barreiras à entrada de um grande player internacional no segmento de RAC. “O compromisso não seria uma garantia de ingresso, apenas propiciaria maior celeridade, caso a companhia desejasse entrar no mercado brasileiro”, explicou Lenisa.

Acesse o Ato de Concentração n° 08700.000149/2021-46.

Via | Assessoria CADE
Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)