A Justiça Eleitoral cassou os mandados do prefeito reeleito de Peixoto de Azevedo, Mauricio Ferreira de Souza (PSDB), e do seu vice, Gilmar do Esporte, por abuso de poder econômico e caixa 2. Eles também foram condenados ao pagamento de multa de R$ 14,5 mil. Cabe recurso da decisão. A decisão foi assinada pelo juiz Evandro Juarez Rodrigues,  da 33ª Zona Eleitoral de Peixoto de Azevedo, neste domingo (25). Consta nos autos que na véspera da eleição municipal, 14 de novembro de 2020, um casal foi preso com uma quantidade considerável de dinheiro e diversos materiais de campanha dos candidatos. Segundo os autos, o dinheiro fazia parte do pagamento de cabos eleitorais, sem declaração à Justiça Eleitoral. Após a prisão do casal, o Ministério Público  Eleitoral abriu uma investigação e descobriu que a mulher havia sido contratada de maneira oculta para que prestasse serviço aos candidatos, em especial a Gilmar do Esporte. De acordo com o Ministério Público, ela recrutava de maneira paralela novas pessoas para trabalhar como cabos eleitorais da chapa majoritária e também era responsável por realizar pagamentos em dinheiro dessas pessoas. Conforme os autos, no total, a mulher contratou 42 pessoas para trabalhar como cabos eleitorais por R$ 300, além de uma pessoa para receber R$ 480. Ela, por sua vez, recebia R$ 1,5 mil. Os gastos não declarados totalizaram a quantia de R$ 14,5 mil, conforme o MP Eleitoral. “Em verdade, pode-se observar que as referidas contratações materializaram esquema de utilização de recursos não contabilizados, havendo pagamento em espécie como forma de evitar o controle da Justiça Eleitoral em relação a origem dos recursos e, posteriormente, aos gastos promovidos a partir deles”, diz trecho da ação. Na decisão, o juiz afirmou que apesar da maioria das provas contidas nos autos ser contra Gilmar do Esporte, diante do princípio da indivisibilidade da chapa majoritária, Maurício também deve sofrer os efeitos da decisão. “Na espécie, o não registro dos recursos financeiros acima apontados na prestação de contas dos candidatos representados, demonstra a ocorrência do abuso de poder econômico, em razão da utilização de recursos financeiros não declarados, originando a figura do “caixa 2”, que desafia a aplicação das sanções legais correspondentes ao ilícito que, in casu, é a cassação do diploma dos candidates ora representados”, diz trecho da decisão.
Via | Mídia News
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