Mais avançada e moderna, a nova legislação, aprovada em 2020, traz uma série de inovações gerando economia e eficiência na contratação pública

Será realizado nos dias 29 e 30 de março o 1º Encontro sobre as Obras Públicas na nova Lei de Licitações e Contratos, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2020.

Serão discutidos os aditamentos contratuais das obras públicas; as disposições sobre a etapa preparatória das licitações de obras públicas; modalidade de licitação, critérios de julgamento e regimes de execução contratual aplicáveis às obras públicas; a fiscalização dos contratos de obras na nova lei de licitações; o uso do pregão e atas de registro de preços para a contratação de obras públicas e serviços de engenharia; o processamento da licitação e o julgamento das propostas; novos institutos aplicáveis para as obras públicas e como começar a licitar com a nova lei.

O evento tem como público-alvo gestores e fiscais de contratos, membros de comissões de licitação, prefeitos e servidores das Prefeituras Municipais, procuradores e advogados públicos, pregoeiros, advogados, auditores e servidores de órgãos de controle interno e externo, gestores públicos em geral, servidores que atuam nos processos de licitações públicas, auditores e servidores dos Tribunais de Contas e do Controle Interno, membros dos Ministérios Públicos e magistrados, e servidores dos órgãos jurídicos.

Participam do evento, promovido pela ConTreinamentos, com o apoio do Sinicesp, os engenheiros e auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) André Baeta, Rafael Jardim e Cláudio Sarian, bem como o engenheiro e procurador do Estado do Paraná Hamilton Bonatto.

A nova Lei –  o texto aprovado pelo Congresso Nacional trata das atribuições dos agentes públicos e do processo licitatório em si, que inclui a fase preparatória, modalidades de licitação, critérios de julgamento e disposições setoriais, como compras, obras e serviços de engenharia, locações de imóveis e licitações internacionais. Refere-se também à divulgação das licitações, do julgamento e escolha dos vencedores, da habilitação de concorrentes, além da inexigibilidade e da dispensa de licitação. Aborda ainda a execução, término de contrato, fiscalização, e punições para quebra de contrato.

A nova lei traz algumas novidades como a permissão para seguro-garantia com cláusula de retomada nas licitações, que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas; e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que será instituído pelo Executivo federal e terá abrangência em todos os entes da Federação, que contribuirá para a diminuição de custos de transação e aumentará a competitividade dos processos licitatórios.

Outras inovações dizem respeito à definição de estudo técnico preliminar, a extinção das modalidades de convite e tomada de preços e a instituição da nova modalidade de licitação denominada diálogo competitivo, além da preferência pela adoção da Modelagem da Informação da Construção (BIM).

Para o auditor do TCU, André Baeta, um dos palestrantes do evento, a nova lei de licitações demandará uma longa curva de aprendizado tanto dos gestores públicos que atuam nas licitações e contratos como das empresas que disputam os certames licitatórios, o que exigirá um amplo programa de treinamento para capacitar tais agentes.

“O setor de obras públicas será um dos que sofrerão mais impactos e mudanças com a entrada em vigor do texto da futura lei, com mudanças nas regras de planejamento da contratação, aceitação e exequibilidade das propostas, seguro-garantia, uso de conta vinculada e mecanismos alternativos de resolução de controvérsias, a exemplo da arbitragem”, explica Baeta.

Via | Assessoria
Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)