Na tarde de quinta-feira (23), o Comitê de Gestão de Crise do município de Rondonópolis debateu em reunião, a atual situação do município em relação ao número de pessoas residentes contaminadas e a quantidade de óbitos causados pelo novo coronavírus.
Buscando achatar a curva de contágio, foi votado um novo plano com ações a serem adotadas nos estabelecimentos da cidade. As determinações constam no Decreto Municipal de número 9.623/2020 e passam a valer neste sábado (25).
  • Todos os estabelecimentos devem cumprir rigorosamente os anexos: I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX , do decreto em vigor.

Confira os horários de funcionamento:

 
ATIVIDADES HORÁRIOS
ABERTURA FECHAMENTO
Restaurantes, lanchonetes, trailer de lanches, cafés, pizzarias e similares (com mesas). 07h00min 19h00min Segunda à Sexta-feira
Alimentação mediante entrega domiciliar, retirada rápida no local ou drive thru. 07h00min  22h00min Segunda à Sexta-feira e finais de semana
Padarias 05h00min   19h00min Segunda à Sexta-feira e finais de semana
Bares e lojas de conveniência (sem mesas) 08h00min 19h00min Segunda à Sexta-feira
Hipermercados, Atacadistas, Supermercados, Mercados e Mercearias Açougues, Peixarias e Hortifruits 07h00min 19h00min Segunda à Sexta-feira e finais de semana
Feiras Livres 05h00min 19h00min Segunda à Sexta-feira e finais de semana
Academias, clubes de lazer, escolas de futebol, de artes marciais, dança 05h00min 18h00min Segunda à Sexta-feira
Shopping Center 10h00min 19h00min Segunda à Sexta-feira
Galerias ou polos comerciais de rua atrativos de compras 08h00min 18h00min Segunda à Sexta-feira
Comércio de gás GLP 07h00min 18h00min Segunda à Sexta-feira e finais de semana
Comércio Local 08h00min 18h00min Segunda à Sexta-feira
Comércio de materiais de construção 07h00min 18h00min Segunda à Sexta-feira
Comércio de veículos, oficinas e autopeças 07h00min 18h00min Segunda à Sexta-feira
Depósitos e distribuidoras 05h00min 18h00min Segunda à Sexta-feira
Escritórios em Geral 08h00min 18h00min Segunda à Sexta-feira
Hospitais, empresas de distribuição de insumos hospitalares, Farmácias e Drogarias 24 HORAS OU CONFORME ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Segunda à Sexta-feira e finais de semana
Consultórios médicos, Laboratórios de Análise Clínica 06h00min 18h00min Segunda à Sexta-feira e finais de semana
Prestadores de serviços de saúde, odontológicos e assistência à saúde 08h00min 18h00min Segunda à Sexta-feira
Pet Shops, lojas de produtos para animais, medicamentos veterinários e comércios de insumos agrícolas. 08h00min 18h00min Segunda à Sexta-feira
Serviços veterinários em clínicas, hospitais e congêneres 24 HORAS OU CONFORME ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Segunda à sexta-feira e finais de semana
Serviços hoteleiros e congêneres CONFORME ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Segunda à sexta-feira e finais de semana
Agências Bancárias e Cartórios HORÁRIO ESPECIFICO LEGISLAÇÃO PRÓPRIA
Casas lotéricas 07h00min   17h00min Segunda à Sexta-feira e aos sábados
 Escritórios das Igrejas/Templos Religiosos 08h00min   18h00min Segunda à Sexta-feira
 Celebrações religiosas 07h00min   20h00min Sábado e domingo
Indústria em geral CONFORME ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Segunda à Sexta-feira e finais de semana
Postos de Combustíveis do Perímetro Urbano 05h00min   19h00min Segunda à Sexta-feira e finais de semana
Salões de beleza e barbearias 07h00min 18h00min Segunda à Sexta-feira
Clínica de Estética, Serviços de Podologia e Estúdio de Tatuagem 07h00min 18h00min Segunda à Sexta-feira
Obras, reformas e Construção Civil 07h00min 18h00min Segunda à Sexta-feira e finais de semana
Serviços para edifícios e atividades paisagísticas 07h00min 18h00min Segunda à Sexta-feira
Serviços de manutenção, reparos ou consertos em geral 07h00min 19h00min Segunda à Sexta-feira
Cursos profissionalizantes, escolas técnicas e de treinamentos 08h00min 18h00min Segunda à Sexta-feira
Serviços de Mototáxi, Táxi, Transporte por aplicativo 05h00min 19h00min Segunda à Sexta-feira e finais de semana
Transporte Coletivo 05h00min 19h45min Segunda à Sexta-feira e finais de semana
Serviços Funerários 24 HORAS Segunda à Sexta-feira e finais de semana
Veja o decreto na integra: nº 9.623 *Obs. As demais atividades não descritas no anexo I, deste Decreto, obedecerá ao seguinte horário: das 08h00min às 18h00min (segunda-feira à sexta-feira). Fonte | Redação com Assessoria
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