Após requerimento do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Poder Judiciário decidiu, na noite de quinta-feira (16), manter por mais sete dias a proibição do funcionamento de serviços não essenciais em Cuiabá e Várzea Grande, em razão da pandemia da Covid-19. O promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, titular da 7ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde Coletiva de Cuiabá, argumentou que os municípios da área metropolitana da Capital ainda estavam, infelizmente, em situação de risco considerada “muito alta”, conforme boletim da Secretaria de Estado de Saúde (SES). O juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara Estadual da Saúde de Mato Grosso, assinalou que não houve a prorrogação voluntária dos decretos municipais e prorrogou os efeitos da liminar concedida anteriormente por mais sete dias. Ele acrescentou que, havendo alteração da situação epidemiológica poderá ser designada nova audiência de conciliação ou mesmo ser prorrogada a medida novamente. Por último, determinou aos municípios maior rigor na fiscalização para coibir eventual descumprimento do Decreto Estadual nº 522/2020 (alterado pelo Decreto n.º 532/2020). Na decisão, José Luiz Leite Lindote considerou o Boletim Informativo nº 129 da Situação Epidemiológica da Covid-19, de 15 de julho, que apontava 30.536 casos confirmados da doença no estado, sendo 956 casos confirmados com pacientes hospitalizados e 1.196 óbitos. O magistrado ressaltou que Cuiabá e Várzea Grande permaneciam no topo do ranking como os municípios com maior número de casos. De acordo com o boletim, Cuiabá tinha 4.669 casos em monitoramento, 374 óbitos e 1.683 recuperados, totalizando 6.726, enquanto Várzea Grande apresentava 1.354 casos em monitoramento, 212 óbitos e 738 recuperados, totalizando 2.304. “Em que pese o mesmo Boletim Informativo assinalar leitos de enfermaria e UTIs disponíveis, na proporção de 58% e 93.1% de ocupação, o fato é que o número crescente de pacientes que necessitam da vaga de UTI-Covid-19 é muito maior diariamente do que a capacidade do Sistema Único de Saúde e também da rede privada de saúde, sopesando os inúmeros casos de demandas judiciais de pacientes de plano de saúde solicitando a transferência para leito de UTI na rede pública ante a inexistência de vaga de UTI-Covid-19 na rede privada”, afirmou o magistrado.

Fonte | Assessoria MPMT
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