Na ação realizada junto ao segmento foi verificado se os subsídios governamentais para o setor estão efetivamente alcançando o consumidor final. Os 44 postos fiscalizados devem apresentar ao Procon-MT os documentos fiscais com informações que comprovem o preço efetivamente pago pelo consumidor na aquisição do produto.
A não prestação das informações e documentos solicitados pelos fiscais configura crime de desobediência, segundo o art. 330 do Código Penal (art. 33, § 2º do Decreto Federal n° 2.181/1997), e se submete também à aplicação de sanção administrativa.
No primeiro semestre de 2019 – de 1 de janeiro a 30 de junho – 203 reclamações com o assunto “Combustível Automotivo (Gasolina, Álcool, Diesel, Gás)” foram registradas no Procon-MT. Sendo “Peso/volume/quantidade/
A fiscalização de postos compõe o Plano de Trabalho Anual (PTA) do Procon-MT, uma vez que a Constituição Federal do Brasil de 1988, art. 170, prevê que a ordem econômica deve harmonizar os princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor, para que as práticas abusivas de aumento de preços sem justa causa seja efetivamente vedada, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As operações de fiscalização também podem originar de denúncias feitas por consumidores. O Procon estadual recebe as denúncias por e-mail, pelo endereço fiscalizacaoproconmt@setasc.