Os processos administrativos de responsabilização têm como base o acordo de colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa.

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) instaurou dois processos administrativos de responsabilização contra 14 construtoras por suposto pagamento de propina a agentes públicos para participar do Programa de Obras da Petrobras entre os anos de 2012 e 2014 em Mato Grosso.

Com fundamento na Lei Anticorrupção e na Lei de Licitações, os processos foram instaurados por meio de portarias, publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (06).

Conforme investigação preliminar da CGE, em 2011 o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou um convênio autorizando alguns estados, dentre eles Mato Grosso, a conceder crédito outorgado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) destinado à aplicação em investimentos de infraestrutura.

No ano seguinte, o então governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, demandou à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) a edição de ato normativo que permitisse o acesso de algumas construtoras ao Programa para a execução de R$ 240 milhões em obras prioritárias definidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).

Foi então editado um decreto para a concessão de crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor do respectivo investimento a construtoras por meio da Petrobras S.A. Contudo, para participar do Programa de Obras da Petrobras, foi estabelecido um esquema de pagamento de propina pelas construtoras a agentes públicos.

Os processos administrativos de responsabilização têm como base o acordo de colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa, as declarações prestadas por ele em oitivas realizadas no ano de 2018 na CGE, os Relatórios de Auditoria nº 016/2017 e nº 019/2017, ambos produzidos pela própria CGE, inquéritos em andamento e concluídos pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz).

Ao final do processo de responsabilização, e depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, uma das eventuais penalidades é a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto das empresas no exercício anterior ao da instauração do processo, além de reparação integral dos danos causados à administração pública. Outras sanções administrativas são: proibição de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.

Fonte | G1

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