Consta na ação civil pública, expedida pelo promotor Célio Fúrio dia 14 de março de 2019, que a Secretaria de Estado de Educação Esporte e Lazer (SEDUC), por meio da secretário adjunto da Corregedoria, instaurou procedimento administrativo para apurar a denúncia contra N.C.A.C. por acúmulo de cargos e o encaminhou à Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Em agosto de 2015, a PGE emitiu um parecer com a orientação pela impossibilidade do acúmulo do cargo de investigador da polícia civil com o cargo de professor, sob o fundamento de inexistir o caráter técnico-científico e também pela incompatibilidade de horário.
No decorrer das investigações apurou-se que o servidor foi nomeado e tomou posse na Polícia Judiciária Civil (PJC) em 2008 e atualmente encontra-se lotado na Diretoria de Execução Estratégica, com carga horária de 40 horas semanais.
Já no cargo de professor da educação básica na disciplina de Geografia, o servidor foi nomeado também em 2008 e está lotado na Escola Estadual André Avelino Ribeiro, com carga horária 30 horas semanais.
Em sua defesa, o servidor informou que no cargo de Investigador de polícia exerce carga horária diária de 8 horas (8h às 12h e 13h30 às 17h30) e que no cargo de professor desempenha suas atividades das 19h às 22h40, esclarecendo que 20 horas são desenvolvidas em sala de aula e 10 horas são atividades exteriores, exercidas todos os dias da semana das 18h às 19h e nos sábados mais 5 horas.
De acordo com o promotor Célio Fúrio, a Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação expediu notificação ao servidor, ainda em 2015, para que no prazo de 15 dias fizesse a opção por um dos cargos públicos que desejasse permanecer.
“Ocorre, contudo, que o requerido apesar de pessoalmente notificado em 19/03/2016 para fazer a escolha por um dos cargos, permaneceu silente cuja negativa resultou na instauração de Processo Administrativo Disciplinar cuja Comissão Processante em 16/04/2018 emitiu parecer opinando pela aplicação da penalidade de demissão ao requerido, o que foi acolhido in totum pela Secretária de Estado de Educação Esporte e Lazer em 15/08/2018”.
Contudo, alega o promotor, não há até o presente momento informações sobre a decisão final da autoridade superior e nem publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) dando publicidade do possível ato de demissão do servidor de um dos cargos.
“Tendo em vista que desde de 2015 a Seduc tem postergado em corrigir a irregularidade apesar do parecer da PGE dando conta que o servidor está ilegalmente acumulando cargo público, não resta outra alternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento da presente ação, destinada à declaração do acúmulo indevido, anulação do segundo ato de nomeação e decretação do rompimento do segundo vínculo, correspondente ao cargo efetivo de Professor da Educação Básica da Escola Estadual André Avelino Ribeiro, com a consequente exoneração do cargo incompatível”.
Fonte | Circuito MT