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Rio proíbe condenados pela Lei Maria da Penha de assumir cargo em comissão

Estado do Rio não mais contratará quem foi condenado por violência contra mulheres, conforme lei sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSC)

Pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que criminaliza a violência contra as mulheres, não poderão assumir cargos em comissão nos órgãos do estado do Rio de Janeiro.

É o que determina a Lei estadual 8.301/2019, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) e do ex-deputado Dr. Julianelli. O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel (PSC) e publicado na edição desta quinta-feira (7/3) do Diário Oficial fluminense.

A proibição vale para condenações transitadas em julgado, até que o cumprimento da pena seja comprovado. “A violência contra a mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos. É necessário ampliar as medidas de combate a esse crime”, justifica a Enfermeira Rejane. Com informações da Assessoria de Imprensa da Alerj.

Fonte | Consultor Jurídico

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