O conselheiro do TCE Moisés Maciel determinou que prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, suspenda licitação — Foto: Davi Valle/ Prefeitura de Cuiabá
O conselheiro Moisés Maciel apontou a existência de critérios atípicos na licitação que limitam a participação de empresas, indicando possível direcionamento do processo licitatório.
A licitação, modalidade pregão eletrônico, contratou uma empresa para fornecer gasolina comum, etanol, diesel comum, diesel S-10, por meio de cartão magnético ou micro processado, através de rede de postos credenciados.
A empresa foi contratada para disponibilizar um sistema integrado de operação, suporte, e gestão de consumo de combustíveis sem taxa de administração para os veículos, máquinas e equipamentos próprios ou locados de uso exclusivo pela Prefeitura Municipal de Cuiabá.
O conselheiro ainda determinou que a prefeitura envie ao TCE cópias de todos os documentos relacionados à eventual contratação, bem como cópia de todos os documentos relacionados à atualizações do processo licitatório.
A empresa que entrou com o pedido de suspensão do contrato alegou que o edital do procedimento licitatório apresenta “cláusula restritiva à participação de diversas empresas no certame quanto ao critério de julgamento, o qual direciona aos fornecedores de combustíveis e não as empresas de gestão, promovendo evidente prejuízo ao erário”.
Alegou que a contratação será feita diretamente com os postos de combustível, já que o serviço licitado não é o gerenciamento do fornecimento de combustíveis e sim o fornecimento de combustível, e que essa não é a opção mais vantajosa para a administração pública, por não haver qualquer tipo de gestão de serviços ou limitação do quantitativo dos abastecimentos.
“A empresa explanou ainda, acerca das vantagens de se utilizar o sistema de controle de gestão e meio de pagamento do consumo nas operações de abastecimento de combustível, destacando a transparência no uso do dinheiro público como principal”, diz trecho do pedido.
Além disso, alegou que o edital afasta as empresas de gerenciamento de participação, pois direciona a licitação apenas para os postos de combustíveis, onde o critério de julgamento são os valores, bem como que a empresa vencedora formaliza um contrato não só de fornecimento, mas também de gestão, e, evidentemente, acarretará dano ao erário público.
Fonte | G1