A ação da Prefeitura beneficia o consumidor e aumenta arrecadação

A Prefeitura lança em 2019 a campanha “Nota Premiada Primavera”, que tem como foco incentivar o consumidor a solicitar a emissão de notas fiscais eletrônicas por serviços realizados no município. A solicitação de nota fiscal é um direito do cidadão, além de contribuir com a arrecadação. É a primeira vez que Primavera do Leste implanta essa campanha. Os participantes concorrerão a prêmios.

Cada nota fiscal de serviço, como por exemplo, conserto de veículos, dentista, consultas médicas e outros, solicitada pelo tomador do serviço no próprio CPF, gera um cupom eletrônico no sistema da Prefeitura. Para validar o cupom o cidadão deverá fazer um cadastro. No site da Prefeitura: www.primaveradoleste.mt.gov.br é possível encontrar um banner da campanha. Ao clicar em cima do anúncio, o contribuinte será encaminhado para o site onde será realizado o cadastro, que é simples e rápido.

Após isso, o cidadão estará, automaticamente, concorrendo a dois sorteios em 2019, sendo o primeiro no dia 10 de maio e o último no dia 20 de dezembro.

Prêmios

Ao todo serão 12 prêmios. No primeiro: uma moto Biz 110 – Honda; e quatro prêmios no valor de R$ 500. Já no segundo sorteio, os prêmios são: uma moto CG Titan 150 Star – Honda; e mais seis prêmios no valor de R$ 1  mil.

Vale lembrar que as notas válidas serão apenas as emitidas no período da campanha, de 1º de janeiro de 2019 a 18 de dezembro de 2019. O sistema só disponibiliza um cupom para cada nota emitida. O valor de cada nota não pode ser inferior a R$ 50. Os sorteios serão realizados pela Loteria Federal.

IMPEDIMENTOS

Como toda campanha desta espécie, a Nota Premiada Primavera tem regras. Nem todos os cidadãos de Primavera do Leste estão aptos a participar. Segue abaixo a lista de pessoas e serviços que, de forma automática, não terão cupons gerados ao solicitar nota fiscal:

– serviços isentos do pagamento de ISSQN;

– serviços em que o contribuinte é submetido ao regime de pagamento de ISSQN a partir de base de cálculo fixa;

– prestação de serviço cujo pagamento do ISSQN for realizado por meio de lançamento de ofício;

– prestações de serviços realizados por micro empreendedores individuais que recolhem o Simples Nacional;

– órgãos da administração pública direta da União, Estados, Distrito Federal, e do Município de Primavera do Leste, assim como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas de forma direta ou indireta por esses órgãos mencionados;

– pessoas que não tenham CPF;

– servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda;

– pessoa jurídica de qualquer natureza;

– pessoas físicas que possuem inscrição estadual como produtor rural, na forma da legislação estadual pertinente equiparada a pessoa jurídica;

– não será gerado cupom para notas fiscais canceladas pelo fornecedor;

– membros da comissão organizadora, fiscalizadora e julgadora, vereadores em exercício, secretários, assessor de gabinete, assessor jurídico, chefe de gabinete, procurador municipal, prefeito e vice-prefeito em exercício.

Fonte | Assessoria

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