Tentativa de latrocínio aconteceu em maio do ano passado, em calçadão no Centro Histórico

A Justiça condenou um casal pela tentativa de latrocínio que vitimou o empresário Flávio Faria Ribeiro, dono de uma joalheria invadida em maio de 2018 no Centro Histórico de Cuiabá.

A sentença foi proferida pela juíza Silvana Ferreira Arruda, da Quinta Vara Criminal da Capital.

Adriel Felipe Bezerra da Silva e Camila Nogueira da Cruz foram condenados a 14 anos e oito meses de prisão em regime fechado e mais seis dias-multa no valor do salário mínimo.

A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) narra que a dupla entrou no estabelecimento comercial, que fica no calçadão da Rua Ricardo Franco, demonstrando interesse em comprar algumas peças.

Pouco tempo depois, quando percebeu que o homem sacava de uma arma, o dono da loja esboçou uma reação e acabou sendo atingido no rosto e no tórax pelos disparos de Adriel.

O suspeito de fazer os disparos foi preso logo após o crime, ainda na região central de Cuiabá. Já a comparsa foi detida após tentar fugir em um Fiesta branco. Eles permaneceram presos desde então.

Na época do crime, as câmeras de monitoramento da joalheria registraram o momento do assalto, que ajudaram a identificar o casal.

Segundo o MPE, por conta do episódio, Flávio perdeu os movimentos e a sensibilidade do lado esquerdo do rosto, bem como a capacidade de fechar o olho do mesmo lado.

“Ocasionando problemas em sua visão, trazendo sérias limitações e transtornos emocionais à vítima, além de revelar a covardia e a insensibilidade moral dos meliantes”, diz trecho da decisão.

Decisão

A princípio a magistrada havia condenado os dois ao total de 22 anos de prisão, cada um, pelos crimes de tentativa de latrocínio. No entanto decidiu por reduzir 1/3 da pena.

“Por final, em razão da tentativa (art. 14, II, CP), reduzo a pena em 1/3 considerando a distância da consumação e a participação do sentenciado no crime, totalizando definitiva em 14 anos e 08 meses de reclusão e ao pagamento de 06 dias-multa”.

Devido à gravidade do crime e por se fazer necessária a manutenção da ordem, a magistrada decidiu por manter os dois em cárcere.

Quanto ao tempo que já estavam presos, desde que aconteceu o assalto, a juíza também optou por não abater em sua sentença.

“Deixo de realizar a detração do período em que o réu esteve preso cautelarmente 08 meses e 25 dias uma vez que, não ocorrerá alteração do regime inicial para o cumprimento de pena”, afirmou.

Fonte | Midia News
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