O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu o mandado de prisão preventiva contra o empresário do agronegócio Sérgio João Marchett.O homem é acusado de ser o responsável pelas mortes de dois irmãos, em Rondonópolis (a 220 km de Cuiabá), em 1999 e 2000. A decisão de Sakamoto foi proferida na tarde desta segunda (28).

O empresário foi considerado culpado pelas mortes de Brandão Araújo Filho e José Carlos Machado Araújo. Após condenação, ele deveria cumprir medidas cautelares, como o comparecimento em juízo a cada dois meses. Porém, ele não estava cumprindo tal medida desde julho de 2015. Em razão de não comparecer em juízo e também por constantes mudanças de residência sem comunicar a Justiça, Marchett era procurado pela Interpol – ele declarou residência na Bolívia e na Colômbia –, após decisão da Primeira Vara Criminal de Rondonópolis, no fim de dezembro, na qual foi decretada a prisão preventiva dele.

 A defesa do empresário recorreu da decisão da Justiça de Rondonópolis, alegando que houve constrangimento ilegal e apontou que a prisão seria uma medida extrema e sem os requisitos legais.

Para justificar a ilegalidade da prisão, os advogados de Marchett argumentaram que ele é idoso – o empresário tem 77 anos –, possui a saúde debilitada, tem necessidades especiais de locomoção e respondeu a todo o processo em liberdade.

A defesa dele argumentou ainda que o empresário não compareceu em juízo nos anos anteriores porque desde 2015 ele vem sofrendo com problemas de saúde, após sofrer um gravíssimo acidente de moto, “cujas consequências foram devastadoras para seu estado de saúde” e, por isso, os advogados dele haviam pedido a dispensa da obrigação de comparecimento bimestral em juízo. Porém, segundo os advogados do empresário, a Justiça não analisou tal pedido.

“O paciente possui endereço certo, tanto em São Paulo quanto na Bolívia, em razão de negócios relacionados à plantação de soja, e que jamais descumpriu nenhuma decisão judicial desde que foi posto em liberdade, de modo que não haveria motivos para a sua submissão ao cárcere”, afirmou a defesa.

Os advogados de Marchett ainda argumentaram que os crimes de homicídio dos quais ele é acusado estão prescritos, porque passou o tempo necessário para que o caso pudesse ser analisado pela Justiça.

A decisão

Em sua decisão, Sakamoto mencionou que há controvérsia referente à prescrição do caso e, por isso, tal situação deve ser analisada cuidadosamente pela Justiça, posteriormente. Ele ressaltou ainda que o fato de o empresário ter permanecido em liberdade durante a instrução processual não impede que seja decretada a sua prisão, desde que tal medida seja determinada conforme a Lei.

Ao analisar o caso de Marchett, Sakamoto afirmou que não há motivação concreta para decretar a prisão preventiva. Ele concordou com as argumentações da defesa de que o réu deixou de comparecer em juízo porque sofreu um acidente de moto. Sakamoto apontou que há um atestado médico que comprova que o empresário teve “politraumatismo mandibulo-facial, ocular, abdominal, torácico e cranioencefálico e foi submetido a várias cirurgias, tendo inclusive permanecido por um certo período em coma induzido, o que o impossibilitou de dar prosseguimento à obrigação anteriormente imposta”.

O desembargador pontuou que a defesa de Marchett não foi ouvida pela Justiça ao pedir que ele fosse liberado do comparecimento bimestral, após o acidente. “Logo, ao menos por cautela, creio que o magistrado deveria ter ouvido a defesa do paciente, isto é, analisado seus requerimentos e justificativas acerca de seu não comparecimento em Juízo [há muito existente nos autos] para, depois, em último caso, adotar uma medida mais severa que implicasse a perda da liberdade, o que não foi feito”, asseverou.

“Outrossim, pelo que se constata do andamento processual, aparentemente todas as mudanças de endereço do paciente foram comunicadas ao juízo de origem, circunstância que, por ora, afasta a presunção de que o paciente pretende se furtar à aplicação da lei penal”, acrescentou.

Por fim, Sakamoto disse que deveria levar em consideração a idade avançada do empresário “e seu aparente estado de saúde debilitado, o qual, conforme atestados médicos, necessita de auxílio para se locomover”.

Desta forma, o desembargador concedeu a medida liminar – provisória – na qual suspendeu a decisão que havia decretado a prisão preventiva do empresário.

Crimes

O primeiro crime aconteceu em 10 de agosto de 1999, quando Brandão foi surpreendido pelo pistoleiro Hércules Araújo Agostinho (Cabo Hércules), e executado a tiros de pistola. O segundo crime foi em 28 de dezembro de 2000, no qual José Carlos foi executado, também a tiros de pistola 9 mm, no estacionamento da agência central do Banco Bradesco, também no centro da cidade. Em ambos os casos Célio Alves ajudou o pistoleiro Hércules Agostinho.

De acordo com as provas produzidas nos autos, os assassinatos dos irmãos Araújo foram motivados pela disputa judicial de uma fazenda de 2,1 mil hectares, localizada na região conhecida como Mineirinho, que fica a 70 km km de Rondonópolis, em direção a Campo Grande (MS), objeto de negócio mal sucedido entre José Carlos e Sérgio Marchett, realizado em 1988.

O pistoleiro confesso, e já condenado, Hércules Agostinho, apontou como mandantes dos crimes os proprietários da empresa Sementes Mônica, mesmos proprietários da Agropecuária Marchett, Sérgio João Marchett e sua filha Mônica Marchett, a qual inclusive chegou a ficar presa por alguns dias.

Uma das provas que incriminam diretamente os mandantes foi a transferência de um veículo Gol, de propriedade da empresa Mônica Armazéns Gerais para um dos executores, o ex-soldado Célio Alves, dado como forma de pagamento pelas mortes, sendo que o pistoleiro Hércules ainda reconheceu o escritório da empresa como o local onde foram pegar a documentação do veículo.

Confissão do pistoleiro

Os crimes começaram a ser desvendados em setembro de 2003 pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), quando o cabo da PM/MT Hércules, preso para responder pelo assassinato do empresário Sávio Brandão, confessou espontaneamente a participação no assassinato dos irmãos Brandão Araújo Filho e José Carlos Machado Araújo.

Cabo Hércules não só assumiu os assassinatos dos irmãos de Rondonópolis, como participou da reconstituição dos crimes, apontou como co-executores o ex-soldado da PM/MT Célio Alves, o ex-sargento da PM/MT, José Jesus de Freitas (morto pelos acusados Hércules e Célio), o capitão da PM/MT, Marcos Divino, como também apontou a família Marchett como mandantes dos crimes.

Fonte | RD News

Print Friendly, PDF & Email
(Visited 1 times, 1 visits today)